TJMA - 0856414-70.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
29/10/2024 11:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/10/2024 11:15
Juntada de petição
-
04/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:03
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 08:54
Juntada de petição
-
05/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
31/07/2024 17:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2024 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/04/2024 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:53
Juntada de contrarrazões
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19/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:43
Juntada de petição
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19/03/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2024 00:13
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 16:16
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO (APELADO) e não-provido
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08/03/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:43
Juntada de parecer do ministério público
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29/02/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/02/2024 13:11
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
27/02/2024 11:04
Juntada de parecer
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 15:25
Juntada de petição
-
23/02/2024 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/02/2024 15:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/02/2024 12:35
Juntada de petição
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07/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/02/2024 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/10/2023 15:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/10/2023 14:04
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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23/10/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
14/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
14/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2023 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/09/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 07:34
Declarada incompetência
-
28/08/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 13:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/08/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 12:59
Declarada incompetência
-
23/08/2023 12:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/08/2023 12:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/08/2023 18:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:03
Juntada de sentença
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0856414-70.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: OSCAR CRUZ MEDEIROS JUNIOR APELADO: FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA ADVOGADO: JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA – MA6186-A PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Revisitando os autos, observo que foram remetidos a este TJMA sem a efetiva prestação jurisdicional, haja vista a existência de embargos de declaração (ID 11482720) pendentes de julgamento no juízo de base, que não podem simplesmente ser ignorados em razão da interposição posterior de apelação cível, como fez equivocadamente o magistrado de primeiro grau.
Assim entendo porque a decisão de ID 11482725 versou equivocadamente sobre pretensos embargos de declaração opostos supostamente pela parte sucumbente Estado do Maranhão e, não, pelo autor Francisco Marques Teixeira, o que acarreta evidente falta de prestação jurisdicional a ser sanada antes da apreciação do apelo ora submetido a este sodalício.
Assim sendo, remetam-se os autos ao juízo a quo para que aprecie os aclaratórios opostos pela parte ora apelada.
Dê-se baixa na distribuição do presente recurso.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “ORA ET LABORA” -
06/10/2021 13:14
Baixa Definitiva
-
06/10/2021 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/10/2021 13:13
Juntada de Certidão de devolução
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06/10/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:40
Outras Decisões
-
06/10/2021 11:40
Determinado o arquivamento
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09/09/2021 17:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/09/2021 13:39
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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19/08/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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