TJMA - 0807169-02.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 07:38
Juntada de Alvará
-
12/11/2021 07:38
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 15:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/11/2021 15:34
Juntada de petição
-
10/11/2021 14:40
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
06/11/2021 15:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:09
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 03/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:06
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807169-02.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA FONSECA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA FONSECA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-Ae INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, REJEITO a impugnação para reconhecer o excesso de execução.
Homologo os cálculos apresentados pela exequente e fixo a execução no valor de R$ 11.912,26 (onze mil, novecentos e doze reais e vinte e seis centavos).
Diante do pagamento do débito exequendo através do depósito demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à exequente para levantamento do valor de R$ 11.912,26 (onze mil, novecentos e doze reais e vinte e seis centavos). Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
Jair Araújo Costa Silva Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
06/10/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 15:53
Juntada de petição
-
27/09/2021 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 18:43
Juntada de termo
-
31/05/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:57
Juntada de contrarrazões
-
20/04/2021 09:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 16:25
Juntada de petição
-
25/03/2021 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:21
Juntada de termo
-
23/02/2021 10:06
Juntada de petição
-
19/11/2020 16:50
Juntada de petição
-
16/09/2020 22:30
Recebidos os autos
-
16/09/2020 22:30
Juntada de Petição (outras)
-
05/05/2020 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/05/2020 12:37
Juntada de Ofício
-
16/04/2020 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2020 12:12
Juntada de contrarrazões
-
10/03/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 17:34
Juntada de Ato ordinatório
-
06/06/2019 01:40
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 05/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 13:20
Juntada de apelação
-
03/05/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2019 12:01
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2019 16:33
Conclusos para julgamento
-
14/03/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 16:04
Juntada de petição
-
28/11/2018 11:32
Juntada de diligência
-
28/11/2018 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 11:31
Juntada de diligência
-
28/11/2018 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2018 10:20
Expedição de Mandado
-
10/07/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801093-35.2021.8.10.0111
Manoel Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2021 13:44
Processo nº 0016301-25.2007.8.10.0001
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Jose Antonio dos Santos Ribeiro
Advogado: Francisco de Assis Pinheiro Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2007 00:00
Processo nº 0807289-94.2020.8.10.0001
Antonio Ferreira Lima Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2020 10:57
Processo nº 0807289-94.2020.8.10.0001
Antonio Ferreira Lima Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2022 08:01
Processo nº 0807169-02.2018.8.10.0040
Maria da Conceicao de Sousa Fonseca
Banco do Brasil SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2020 12:40