TJMA - 0847509-76.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 19:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOUSA DE ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2023 00:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2023 05:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
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22/11/2021 15:00
Juntada de petição
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10/11/2021 05:19
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOUSA DE ALMEIDA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 21:27
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847509-76.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA LUIZA SOUSA DE ALMEIDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELIO DE OLIVEIRA ARAUJO - MA15063 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Intimem-se os litigantes.
São Luís/MA, 13 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 27922021 -
08/10/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2021 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2021 11:42
Juntada de petição
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29/07/2019 13:15
Conclusos para decisão
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23/07/2019 12:29
Juntada de petição
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18/07/2019 11:15
Juntada de petição
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18/07/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 07:24
Juntada de Certidão
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12/07/2019 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/07/2019 11:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/11/2018 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2018 20:47
Decorrido prazo de CELIO DE OLIVEIRA ARAUJO em 05/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 08:37
Juntada de petição
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15/10/2018 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2018.
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12/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2018 08:07
Juntada de Ato ordinatório
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02/10/2018 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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02/10/2018 17:08
Juntada de pendência de cálculo
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07/05/2018 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2017 08:53
Conclusos para despacho
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01/06/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/04/2017 00:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 21:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2016 01:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2016 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2016
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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