TJMA - 0801103-30.2018.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 10:36
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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10/06/2023 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 08:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 05:37
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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08/11/2021 20:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 05:41
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0801103-30.2018.6.8.10.0032 Autor(a): Raimundo Rodrigues de Sousa Advogado do Autor: DR.
GERCILIO FERREIRA MACEDO-OAB/PI 8218 Réu: Banco Itaú Consignados S/A Advogado do Réu: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR-OAB/PI 2338-A DESPACHO.
Sem custas, eis que defiro, neste momento, a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
A designação das audiências tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Ocorre que, em razão do panorama atual, resta prejudicada a designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, deixo de designar audiência conciliação e determino citação da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 03 de junho de 2021.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
06/10/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
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14/08/2021 01:18
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 12/08/2021 23:59.
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06/08/2021 16:37
Juntada de contestação
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19/07/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:27
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
14/09/2018 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
03/07/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2018
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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