TJMA - 0803432-38.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 07:43
Baixa Definitiva
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26/01/2022 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/01/2022 07:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/01/2022 01:21
Decorrido prazo de ISABEL BANDEIRA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 02:16
Publicado Acórdão (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:30
Conhecido o recurso de ISABEL BANDEIRA - CPF: *16.***.*05-49 (REQUERENTE) e provido
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23/11/2021 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2021 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2021 07:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2021 04:22
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 04:22
Decorrido prazo de ISABEL BANDEIRA em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 08:59
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/10/2021 12:28
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0803432-38.2020.8.10.0034 - CODÓ/MA APELANTE: ISABEL BANDEIRA ADVOGADO: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB/MA 22.239-A) APELADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADA: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96.864) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 08 de Outubro de 2021. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
08/10/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 22:49
Recebidos os autos
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01/10/2021 22:49
Conclusos para despacho
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01/10/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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