STJ - 0832815-34.2018.8.10.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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20/03/2023 14:04
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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19/12/2022 05:10
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/12/2022 Petição Nº 865441/2022 - AgInt
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16/12/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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16/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0865441 - AgInt no AREsp 2173031 - Publicação prevista para 19/12/2022
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15/12/2022 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00865441/2022 - AgInt no AREsp 2173031/MA
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02/12/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO MARANHÃO (Mandado nº 001114-2022-AJC-2T)
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01/12/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001135-2022-AJC-2T)
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30/11/2022 05:30
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 30/11/2022
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29/11/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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29/11/2022 16:48
Incluído em pauta para 09/12/2022 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00865441/2022 - AgInt no AREsp 2173031/MA
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11/11/2022 10:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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11/11/2022 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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10/11/2022 22:40
Determinada a distribuição do feito
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24/10/2022 14:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento ao NARER
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24/10/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 30/09/2022 e término em 21/10/2022 o prazo para FRANCY PEREIRA FIGUEIREDO apresentar resposta à petição n. 865441/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 786.
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24/10/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 30/09/2022 e término em 21/10/2022 o prazo para ANALIA RIBEIRO PINHEIRO DE ABREU apresentar resposta à petição n. 865441/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 786.
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24/10/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 30/09/2022 e término em 21/10/2022 o prazo para MARIA DA PURIFICAÇÃO COSTA CUTRIM LEAL apresentar resposta à petição n. 865441/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 786.
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24/10/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 30/09/2022 e término em 21/10/2022 o prazo para EDINAILSON LOPES FIGUEREDO apresentar resposta à petição n. 865441/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 786.
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24/10/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 30/09/2022 e término em 21/10/2022 o prazo para EGINALDA DOS ANJOS FIGUEREDO apresentar resposta à petição n. 865441/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 786.
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29/09/2022 05:36
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 29/09/2022 Petição Nº 865441/2022 -
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28/09/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 865441/2022. Publicação prevista para 29/09/2022)
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28/09/2022 08:41
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 865441/2022
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28/09/2022 08:36
Protocolizada Petição 865441/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/09/2022
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09/09/2022 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/09/2022
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08/09/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/09/2022 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/09/2022
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06/09/2022 22:40
Não conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO
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25/07/2022 09:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/07/2022 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/07/2022 14:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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