TJMA - 0801451-41.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 08:55
Baixa Definitiva
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28/06/2022 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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28/06/2022 08:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2022 03:39
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 31/05/2022 23:59.
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16/05/2022 11:03
Juntada de petição
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10/05/2022 01:20
Publicado Intimação de acórdão em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 17:54
Conhecido o recurso de PEDRA BARBOSA DE SOUSA DE MORAIS - CPF: *80.***.*41-91 (RECORRENTE) e não-provido
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26/04/2022 03:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:31
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2022 10:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2022 01:06
Publicado Intimação de pauta em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801451-41.2019.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: PEDRA BARBOSA DE SOUSA DE MORAIS Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA (OAB 12268-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/04/2022 e término às 14:59h do dia 21/04/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 8 de abril de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor da Justiça -
08/04/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:58
Juntada de petição
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03/12/2021 12:05
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:58
Juntada de contrarrazões
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06/11/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801451-41.2019.8.10.0023 RECORRENTE: PEDRA BARBOSA DE SOUSA DE MORAIS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e diante da interposição de AGRAVO INTERNO, juntado no ID 13309163, INTIMO o Agravado, por meio do sua advogada a Dra. MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ - MA, 27 de outubro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
27/10/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:55
Juntada de agravo interno cível (1208)
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08/10/2021 00:47
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801451-41.2019.8.10.0023 RECORRENTE: PEDRA BARBOSA DE SOUSA DE MORAIS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12780569 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 6 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
06/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
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06/10/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2020 09:22
Conclusos para decisão
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14/12/2020 09:22
Juntada de Certidão
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14/12/2020 09:20
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:05
Juntada de petição
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27/11/2020 01:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 13:32
Juntada de petição
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23/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 23:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 23:47
Juntada de Certidão
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04/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 14:26
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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04/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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04/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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04/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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04/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 12:46
Juntada de Certidão
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09/10/2020 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 21:40
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO) e não-provido
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09/06/2020 10:55
Recebidos os autos
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09/06/2020 10:55
Conclusos para decisão
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09/06/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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