TJMA - 0860391-70.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 09:40
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
23/10/2021 07:42
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 04:01
Decorrido prazo de BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 21:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 11:23
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860391-70.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG78870, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - OAB/MG108504 EXECUTADO: BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO SENTENÇA VISTO Nestes autos as partes, BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO, celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 52315399 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
As partes, BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO, formalizaram acordo extrajudicial(Id. 52315399), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 52315398 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto o presente cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver, conforme disposto no artigo 90, § 3º do CPC/2015.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, arquive-se estes autos.
São Luís (MA), 15/09/2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital -
24/09/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2021 08:57
Juntada de termo
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14/09/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 18:57
Juntada de petição
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05/09/2021 02:44
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 26/08/2021 23:59.
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05/09/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 26/08/2021 23:59.
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25/08/2021 07:59
Juntada de Certidão
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21/08/2021 05:13
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860391-70.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG78870, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - OAB/MG108504 EXECUTADO: BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, II, do CPC, determino a intimação da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 198.568,84(cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) , referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de agosto de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
17/08/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:15
Conclusos para despacho
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23/04/2021 10:43
Juntada de petição
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22/04/2021 13:48
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 17:44
Juntada de petição
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10/04/2021 01:48
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860391-70.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG 78870 EXECUTADO: BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO DESPACHO: Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito e pagamento das custas de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
07/04/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:18
Juntada de petição
-
05/02/2021 21:11
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860391-70.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG 78870 EXECUTADO: BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO DESPACHO Após a comprovação nos autos do recolhimento das custas pertinentes, promova-se o desarquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
03/02/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:43
Processo Desarquivado
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29/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 19:44
Juntada de petição
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23/05/2020 12:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2020 19:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 17:04
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 08:55
Juntada de Ato ordinatório
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13/02/2020 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2020 08:53
Transitado em Julgado em 10/12/2019
-
13/02/2020 08:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/01/2020 13:52
Juntada de petição
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11/12/2019 01:26
Decorrido prazo de BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO em 10/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 00:20
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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19/11/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2019 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 12:21
Julgado procedente o pedido
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26/02/2019 15:42
Conclusos para julgamento
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22/02/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 15:30
Juntada de petição
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07/11/2018 13:55
Conclusos para julgamento
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07/11/2018 13:55
Juntada de Certidão
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24/10/2018 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/09/2018 13:46
Outras Decisões
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27/12/2017 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 16:56
Conclusos para decisão
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27/07/2017 16:55
Juntada de Certidão
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26/07/2017 10:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/04/2017 10:30 5ª Vara Cível de São Luís.
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11/04/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2017 14:04
Audiência conciliação designada para 11/04/2017 10:30.
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31/03/2017 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/03/2017 23:59:59.
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17/03/2017 00:09
Decorrido prazo de BRAITNER IZAIAS CUNHA DO NASCIMENTO em 16/03/2017 23:59:59.
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20/02/2017 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2017 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2017 16:56
Expedição de Mandado
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10/02/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 10:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2016 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2016
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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