TJMA - 0002187-08.2010.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:20
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2022 10:50
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 18:59
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:04
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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14/02/2022 22:12
Juntada de petição
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12/02/2022 03:16
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
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27/01/2022 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2022 12:04
Determinada a quebra do sigilo bancário
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27/01/2022 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2021 11:32
Conclusos para decisão
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18/10/2021 18:32
Juntada de petição
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07/10/2021 06:18
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0002187-08.2010.8.10.0056 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado: : MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A Requerido: JOSE VANDERLEI SOUSA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019 que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis PG para o sistema PJE intimo as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, tomarem ciência da migração e se manifestarem sobre eventuais irregularidades na formação dos autos, para que determinem as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos.
Ficando ainda intimadas de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema PJE com o consequente cancelamento no sistema Themis PG3.
Santa Inês (MA),Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciária -
05/10/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2010
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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