TJMA - 0801708-86.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 14:13
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:09
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 18:31
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2021 18:30
Juntada de termo
-
15/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:01
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
02/06/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 17:30
Juntada de Alvará
-
01/06/2021 17:29
Juntada de Alvará
-
01/06/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2021 11:11
Outras Decisões
-
26/05/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:22
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 18:55
Juntada de Ato ordinatório
-
13/05/2021 18:54
Juntada de termo
-
23/04/2021 10:45
Juntada de contestação
-
20/04/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2021 20:28
Juntada de requisição de pequeno valor
-
08/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
07/04/2021 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
07/04/2021 23:08
Conta Atualizada
-
07/04/2021 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2021 17:49
Juntada de Ato ordinatório
-
07/04/2021 12:27
Juntada de petição
-
06/04/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801708-86.2018.8.10.0060 Ação: [Auxílio-Doença Previdenciário] REQUERENTE: ISAIAS ARAUJO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON DHAVID MACHADO - OAB/PI 11695 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ÓRGÃO JULGADOR: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON-MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO, Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento da expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV nos autos do processo 0801708-86.2018.8.10.0060. Timon/MA,5 de abril de 2021.
Eu, Katiana Ferreira Oliveira, Técnico Judiciário Sigiloso SEJUD TIMON, Matrícula 110601, digitei e subscrevo. -
05/04/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 22:04
Juntada de requisição de pequeno valor
-
26/03/2021 13:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/03/2021 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:22
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 21:15
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801708-86.2018.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ISAIAS ARAUJO DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária promovida por ISAIAS ARAUJO DOS REIS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Planilha de cálculo apresentada pelo exequente em ID 23387051.
Impugnação ao cumprimento de sentença ID 30320014.
Cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ID 35627119.
Assim vieram conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93,IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a fazenda pública.
Aberta fase de cumprimento de sentença, a parte executada apresentou impugnação alegando, em síntese, excesso na execução no valor de R$ R$ 996,34 (novecentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) .
Noutro passo, evidencia-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto em sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que o valor exequendo não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento no art. 534 e 535 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial ID 35627119.
Expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor-RPV em nome do autor/exequente ISAIAS ARAUJO DOS REIS, e de seu advogado legalmente constituído, obedecendo os limites legais de pagamento, tudo na conformidade do art. 100 da Constituição Federal, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Honorários sucumbência em execução fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Timon, segunda-feira, 01º de fevereiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública PORTARIA-CGJ – 1912021 (código de validação: DC2C65BFFD).
Aos 03/02/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 17:11
Homologado cálculo de contadoria
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02/10/2020 09:29
Conclusos para decisão
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19/09/2020 21:06
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 11/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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16/09/2020 01:19
Conta Atualizada
-
16/09/2020 01:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/08/2020 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2020 00:23
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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20/08/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 00:43
Juntada de petição
-
18/08/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 23:42
Juntada de petição
-
25/03/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 10:26
Juntada de petição
-
13/12/2019 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 12:48
Juntada de petição
-
04/09/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 11:27
Juntada de Ato ordinatório
-
29/08/2019 11:10
Transitado em Julgado em 26/07/2019
-
29/08/2019 11:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/07/2019 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 04:13
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 17/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2019 11:02
Julgado procedente o pedido
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02/04/2019 10:51
Conclusos para julgamento
-
28/03/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 00:20
Publicado Intimação em 20/03/2019.
-
20/03/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 10:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2018 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2018 11:01
Juntada de termo
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21/11/2018 15:21
Juntada de diligência
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21/11/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2018 15:56
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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06/11/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 10:58
Expedição de Mandado
-
30/10/2018 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 10:59
Juntada de Certidão
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14/07/2018 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 02:06
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 05/06/2018 23:59:59.
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29/05/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/05/2018 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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