TJMA - 0843379-43.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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27/02/2024 15:31
Juntada de petição
-
15/02/2024 04:55
Decorrido prazo de KELCIA ALEXANDRA TAYLOR DE CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
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20/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2023 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2023 10:47
Outras Decisões
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24/02/2023 10:45
Conclusos para decisão
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10/11/2021 03:17
Decorrido prazo de KELCIA ALEXANDRA TAYLOR DE CARVALHO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:17
Juntada de petição
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13/10/2021 22:01
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0843379-43.2016.8.10.0001 AUTOR: KELCIA ALEXANDRA TAYLOR DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2792/2021 -
08/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/10/2020 21:26
Juntada de petição
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19/02/2019 16:55
Conclusos para decisão
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08/02/2019 15:15
Decorrido prazo de KELCIA ALEXANDRA TAYLOR DE CARVALHO em 07/02/2019 23:59:59.
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26/12/2018 22:43
Juntada de petição
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18/12/2018 08:14
Publicado Intimação em 18/12/2018.
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17/12/2018 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 09:38
Juntada de petição
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14/12/2018 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/12/2018 16:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/07/2018 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2018 03:11
Decorrido prazo de KELCIA ALEXANDRA TAYLOR DE CARVALHO em 06/07/2018 23:59:59.
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01/07/2018 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2018 03:12
Publicado Despacho (expediente) em 14/06/2018.
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17/06/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 14:57
Juntada de Certidão
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15/03/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2016 17:10
Conclusos para despacho
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20/07/2016 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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