TJMA - 0051037-25.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 09:23
Juntada de petição
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09/06/2022 01:13
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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01/06/2022 15:13
Juntada de petição
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30/05/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/03/2021 10:08
Conclusos para despacho
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15/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:18
Decorrido prazo de NILSON SILVA FONSECA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:10
Juntada de petição
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05/02/2021 13:28
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051037-25.2014.8.10.0001 AUTOR: NILSON SILVA FONSECA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA SILVA DE CARVALHO - MA8027, JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 22 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
02/02/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 21:45
Juntada de Certidão
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22/01/2021 16:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/01/2021 16:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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