TJMA - 0810035-46.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:11
Juntada de petição
-
12/12/2023 04:59
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 08:51
Juntada de petição
-
13/11/2023 02:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:14
Juntada de petição
-
26/09/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/09/2023 17:27
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2023 12:11
Juntada de termo
-
15/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:38
Juntada de protocolo
-
11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:22
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:50
Juntada de petição
-
07/05/2023 02:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 11:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 11:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:44
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
13/12/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
02/12/2022 11:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:39
Juntada de petição
-
23/11/2022 03:12
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2022.
-
23/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
19/11/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:58
Juntada de Certidão de juntada
-
07/11/2022 09:11
Juntada de petição
-
04/11/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:22
Juntada de termo
-
26/09/2022 16:22
Juntada de petição
-
26/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:31
Juntada de despacho
-
27/06/2022 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/06/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:11
Juntada de contrarrazões
-
22/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 18:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
09/02/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 02:10
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810035-46.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): HORTULINA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros por Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para se manifestarem dos Embargos de Declaração, no prazo legal.
Imperatriz, Quinta-feira, 02 de dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
02/12/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 18:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 13:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 13:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:29
Juntada de apelação
-
14/10/2021 18:00
Juntada de embargos de declaração
-
08/10/2021 08:23
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
-
08/10/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810035-46.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): HORTULINA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HORTULINA PEREIRA DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros por Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, JULGO (i) PROCEDENTE a impugnação ofertada por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL para reconhecer o excesso de execução.
Homologo os cálculos apresentados pela impugnante e fixo em R$ 11.668,56 o valor exequendo quanto à obrigação principal, que declaro satisfeita por meio do comprovante de pagamento encartado aos autos; e (ii) PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ofertada por BANCO DO BRASIL S.A, para afastar a incidência de honorários advocatícios sobre as astreintes.
Fixo em R$ 40.000,00 o valor devido a título de astreintes.
Diante do pagamento do débito exequendo através dos depósitos judiciais demonstrados nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à exequente para levantamento do valor de R$ 51.668.56 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), sendo que, deste valor, R$ 11.668,56 é referente ao depósito de ID 33673596 e o restante deve ser complementado pelo depósito de ID 34435662.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial em favor da segunda impugnante para levantamento do saldo remanescente.
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
06/10/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 19:18
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
21/09/2021 19:18
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
24/03/2021 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:41
Juntada de petição
-
04/09/2020 15:13
Juntada de petição
-
04/09/2020 11:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2020 11:29
Juntada de petição
-
26/08/2020 17:04
Juntada de petição
-
18/08/2020 01:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:28
Juntada de petição
-
27/07/2020 16:49
Juntada de petição
-
23/07/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 08:09
Juntada de termo
-
09/07/2020 17:19
Juntada de petição
-
09/07/2020 12:45
Recebidos os autos
-
09/07/2020 12:45
Juntada de Petição (outras)
-
25/03/2020 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/03/2020 15:49
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2020 12:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 17:46
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2020 15:00
Juntada de apelação
-
27/01/2020 10:49
Juntada de petição
-
12/12/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 19:15
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 10:17
Juntada de petição
-
25/09/2019 10:05
Juntada de petição
-
12/09/2019 17:32
Juntada de contestação
-
02/09/2019 17:22
Juntada de petição (3º interessado)
-
29/08/2019 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 03:28
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 26/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 08:49
Juntada de diligência
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19/08/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2019 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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