TJMA - 0801128-68.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 10:50
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
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07/05/2023 00:30
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:15
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 10:32
Juntada de Certidão
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05/10/2021 20:03
Juntada de petição
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05/10/2021 01:21
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801128-68.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA ALMEIDA DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 REU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora, por intermédio do respectivo advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução de correspondência Id n° 44289914, na qual consta a informação de que o destinatário "mudou-se", oportunidade em que poderá informar endereço atualizado da parte ré para fins de citação.
Timon/MA,30 de setembro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon Aos 01/10/2021, eu VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/10/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
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19/04/2021 19:31
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2021 10:53
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 01/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 13:25
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801128-68.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA ALMEIDA DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 REU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Vistos em correição etc. 1.
Tendo em vista o preenchimento das condições da ação, bem como a afirmação da autora de que não tem condições de arcar com as custas processuais, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. 2.
Tratando-se de demanda de natureza consumerista, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, e Súmula 297 do STJ tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. 3.
Cite-se o réu para tomar conhecimento, bem como para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
No prazo, o demandado poderá desde logo apresentar proposta de acordo, bem como informar/apresentar as provas que deseja produzir. 4.
Sendo apresentados documentos na defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de quinze dias. 5.
Caso as partes manifestem desinteresse na audiência de conciliação, façam-me os autos conclusos para julgamento, haja vista os pontos fixados no IRDR no 53983/2016. 6.
Cumpra-se.
Matões/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito titular da Comarca de Matões/MA.
Aos 02/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 10:54
Conclusos para despacho
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28/07/2020 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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