TJMA - 0000033-03.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:14
Outras Decisões
-
15/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:10
Juntada de petição
-
30/11/2023 11:31
Juntada de petição
-
17/11/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:51
Juntada de termo de juntada
-
25/05/2023 01:40
Decorrido prazo de GILMAR LIMA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:16
Juntada de petição
-
27/04/2023 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:52
Juntada de diligência
-
19/04/2023 16:56
Outras Decisões
-
24/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:13
Juntada de petição
-
06/03/2023 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:07
Juntada de termo
-
08/02/2023 15:06
Juntada de termo de juntada
-
08/02/2023 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2023 14:20
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2023 02:28
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Paulo Ramos. em 21/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:28
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Paulo Ramos. em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:51
Juntada de petição
-
25/10/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 18:10
Outras Decisões
-
20/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:54
Juntada de petição
-
02/05/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 10:12
Juntada de termo
-
09/12/2021 12:38
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
04/12/2021 09:00
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 01/12/2021 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
04/12/2021 09:00
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2021 12:42
Juntada de termo
-
25/11/2021 22:57
Juntada de petição
-
23/11/2021 10:45
Juntada de termo
-
23/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:47
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 01/12/2021 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
10/11/2021 15:04
Audiência Preliminar realizada para 10/11/2021 11:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
09/11/2021 08:18
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2021 10:51
Juntada de diligência
-
07/11/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2021 10:48
Juntada de diligência
-
04/11/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 09:29
Juntada de diligência
-
28/10/2021 10:49
Juntada de termo de juntada
-
26/10/2021 22:06
Juntada de petição
-
25/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:12
Juntada de termo de juntada
-
20/10/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 13:53
Juntada de Ofício
-
20/10/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2021 13:34
Audiência Preliminar designada para 10/11/2021 11:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
20/10/2021 10:39
Outras Decisões
-
21/09/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 13:23
Juntada de petição
-
04/09/2021 12:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:42
Juntada de petição
-
10/08/2021 12:28
Juntada de termo de juntada
-
04/08/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 10:44
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
08/06/2021 16:50
Decorrido prazo de GILMAR LIMA DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 14:50
Juntada de diligência
-
07/06/2021 15:05
Juntada de petição
-
02/06/2021 16:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 18:10
Juntada de petição inicial
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19/05/2021 17:09
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 09:22
Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/04/2021 11:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 17:26
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 16:14
Juntada de petição
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29/03/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
29/03/2021 11:05
Recebidos os autos
-
02/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000033-03.2020.8.10.0109 (332020) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: GILMAR LIMA DOS SANTOS JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA ( OAB 20376-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º 33-03.2020.8.10.0109 (332020) Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a): GILMAR LIMA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista o conflito da pauta de audiências desta Unidade Jurisdicional com a pauta de audiências da Unidade Jurisdicional da qual esta magistrada signatária é titular, o que culmina na necessidade de readequação de pauta, REDESIGNO para a data de 10/02/2021, às 14:00 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s).
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 12 de janeiro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA respondendo pela Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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