TJMA - 0846627-17.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:07
Juntada de termo
-
23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:31
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAVAO SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2025 12:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815508-60.2024.8.10.0000
-
04/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:28
Juntada de termo
-
13/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAVAO SOARES em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:01
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2024 17:59
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:25
Juntada de petição
-
10/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 10:14
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
31/05/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:37
Juntada de petição
-
25/07/2023 18:00
Juntada de petição
-
25/07/2023 04:09
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
25/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
10/07/2023 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2023 18:55
Juntada de termo
-
23/01/2023 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2023 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2023 11:59
Outras Decisões
-
09/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 13:07
Juntada de termo
-
10/11/2021 04:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAVAO SOARES em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:08
Juntada de petição
-
08/11/2021 11:11
Juntada de petição
-
14/10/2021 00:40
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0846627-17.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PAVAO SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DA CONCEIÇÃO PAVÃO SOARES contra a decisão que determinou o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018 (id. 30105988).
Aduz-se nos declaratórios que houve omissão “visto o período liquidatário fixado pelo IAC 18.193/2018 se mostra indubitável, para o fim de que os autos prossigam à liquidação da parte incontroversa a qual inexiste qualquer discussão das partes litigantes, com a imediata expedição do precatório devido a parte exequente e seu causídico e a parte controversa aguarde julgamento do IAC 18.193/2018”.
Houve manifestação da parte adversa. É que importa relatar.
Sem delonga, afirmo que não assiste razão à parte embargante.
Nos termos do o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento ou, ainda, para corrigir erro material, não podendo a embargante pretender, por meio de embargos, corrigir os fundamentos da decisão, pois a esta finalidade não se prestam os declaratórios.
Neste caso, contudo, aponta-se que a manifestação do juízo seria contrária ao que decidido em sede do IAC nº 18.193/2018.
Ora, o sobrestamento do feito foi determinado por cautela, não sendo autorizada, assim, a execução provisória com base em um período tido por “incontroverso”, sob pena de afronta à autoridade da decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça, uma vez que o IAC nº 18193/2018 não trata de suspensão.
Logo, resta evidente que a parte se utiliza da via estreita para demonstrar sua irresignação com o conteúdo do provimento judicial, o que não se afigura cabível.
Rejeito, pois, os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão de suspensão, em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema MARIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2792/2021 -
08/10/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2020 07:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAVAO SOARES em 29/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAVAO SOARES em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAVAO SOARES em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 10:03
Juntada de protocolo
-
27/04/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 08:48
Juntada de Ato ordinatório
-
24/04/2020 14:40
Juntada de embargos de declaração
-
16/04/2020 18:40
Juntada de embargos de declaração
-
15/04/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
25/11/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:00
Juntada de petição
-
01/10/2018 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2018 09:34
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 26/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 12:09
Juntada de petição
-
04/09/2018 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2018.
-
04/09/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/04/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 07:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804145-42.2021.8.10.0110
Lucenilde Diniz Serra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2022 08:15
Processo nº 0804145-42.2021.8.10.0110
Lucenilde Diniz Serra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2021 08:05
Processo nº 0000321-74.2017.8.10.0102
Banco Bradesco S.A.
Joao Rodrigues de Almeida
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2021 19:14
Processo nº 0000321-74.2017.8.10.0102
Joao Rodrigues de Almeida
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2017 00:00
Processo nº 0801138-16.2021.8.10.0151
Maria Antonia Lopes Abreu
Banco Pan S/A
Advogado: Gabriel Franco Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2021 16:32