TJMA - 0000321-74.2017.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 17:46
Baixa Definitiva
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05/11/2021 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/11/2021 17:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2021 23:59.
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19/10/2021 15:47
Juntada de petição
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07/10/2021 01:37
Publicado Acórdão (expediente) em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 27.09.2021 A 04.10.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 000321-74.2017.8.10.0102 MONTES ALTOS/MA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23255) AGRAVADO: JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: CARLOS ALUÍSIO DE OLIVEIRA VIANA (OAB MA 9555) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
APLICABILIDADE DAS TESES FIXADAS NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 53.983/2016.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
PRECEDENTES DA QUINTA CÂMARA CÍVEL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
Na decisão agravada restou consignado que o consumidor não reconheceu o negócio jurídico impugnado e ao longo da instrução processual, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos o instrumento do contrato a demonstrar que o consumidor assentiu com o negócio jurídico, nem tampouco que a importância contratada foi disponibilizada ao agravado.
II.
Dessa forma, não verificando a ocorrência de novos argumentos a demover o entendimento inicial proferido na decisão ora agravada, entendo que o presente recurso não merece provimento, especialmente porque a decisão agravada está em harmonia com julgados desta Egrégia Corte em casos similares.
III.
Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” IV.
Decisão mantida.
V.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
05/10/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 10:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2021 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2021 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2021 05:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 01:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2021 23:59.
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05/08/2021 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 03:32
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2021.
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05/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2021 18:47
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/07/2021 15:20
Juntada de petição
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06/07/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 15:41
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2021 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2021 10:51
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/06/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:43
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA em 07/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 27/05/2021.
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26/05/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 19:14
Recebidos os autos
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19/05/2021 19:14
Conclusos para despacho
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19/05/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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