TJMA - 0810905-33.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 09:46
Juntada de petição
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16/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
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13/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:51
Juntada de petição
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12/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de ROGICLEA LIMA DE MENEZES RIBEIRO em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de ROGICLEA LIMA DE MENEZES RIBEIRO em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 16:28
Juntada de petição
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05/10/2022 13:39
Juntada de petição
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03/10/2022 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 08/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:01
Juntada de petição
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26/04/2022 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 11:44
Juntada de Ofício
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04/12/2021 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 21:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 30/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:57
Decorrido prazo de ROGICLEA LIMA DE MENEZES RIBEIRO em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 04:23
Decorrido prazo de ROGICLEA LIMA DE MENEZES RIBEIRO em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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14/10/2021 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n° 0810905-33.2019.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença movida por ROGICLEA LIMA DE MENEZES RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA.
Iniciada a execução, o Município de Barra do Corda interpôs impugnação, sido essa rejeitada e mantido os cálculos apresentados pela(a) exequente (id 30616000 - Sentença). Interposto agravo de instrumento pelo Município, o Eg.
Tribunal lhe negou provimento (id36039910 - Documento Diverso (AI 0808192 35.2020.8.10.0000 0810905 33.2019.8.10.0027) ) Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo os cálculos da condenação por não haver mais questionamentos e EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Determino que a Secretaria expeça RPV em nome do(a) exequente e do seu patrono, este quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje. Barra do Corda(MA), 17 de Setembro de 2021 Juiz Antonio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara de Barra do Corda -
08/10/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2021 11:01
Conclusos para despacho
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16/09/2021 10:59
Transitado em Julgado em 17/02/2021
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18/02/2021 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 17/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de ROGICLEA LIMA DE MENEZES RIBEIRO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de ROGICLEA LIMA DE MENEZES RIBEIRO em 27/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 10:19
Juntada de petição
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10/09/2020 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2020 18:02
Conclusos para decisão
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08/09/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 28/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 02:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:20
Conclusos para despacho
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30/06/2020 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 29/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 23:00
Juntada de petição
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11/05/2020 16:25
Juntada de embargos de declaração
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04/05/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 12:27
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2020 22:15
Conclusos para decisão
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30/04/2020 11:50
Juntada de petição
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07/04/2020 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 22:11
Conclusos para decisão
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11/03/2020 18:41
Juntada de contestação
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14/01/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 10:30
Conclusos para despacho
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05/12/2019 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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