TJMA - 0800580-96.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 19:13
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 19:12
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0800580-96.2021.8.10.0069 AUTOR: ANTONIA LIRA DE ARAUJO REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA: .TERMO DA AUDIÊNCIA Nº Processo: 0800580-96.2021.8.10.0069 Tipo: Juizado Especial Cível - Lei 9099/95 REQUERENTE: ANTÔNIA LIRA DE ARAÚJO REQUERIDO: BANCO PAN S/A Aos 21 de setembro de 2021, nesta cidade e comarca de Araioses, Estado do Maranhão, na sala de audiências deste juízo, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Feito o pregão pelo Oficial de Justiça, verificou-se a presença de: PARTE ATIVA Requerente(a)(s): ANTÔNIA LIRA DE ARAÚJO Advogado(a)(s): DR.
MOISÉS CALDAS Pedido: não houve pedidos.
PARTE PASSIVA Requerido(a)(s): BANCO PAN S/A Advogado(a)(s): DR.
DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA Preposto(a): MARCO ANTÔNIO DE SOUSA CORREIA DELIBERAÇÃO Em seguida, a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Trata-se de Ação Sumaríssima, proposta por ANTÔNIA LIRA DE ARAÚJO, em desfavor de BANCO PAN S/A.
Na presente audiência, em contestação, foi juntado pelo banco cópia do contrato de empréstimo, devidamente assinado, supostamente pela autora.
Em análise da assinatura, verifiquei a necessidade de exame grafotécnico.
Assim considerando a complexidade da causa, ante a realização de perícia, o que inviabiliza o processamento e julgamento da causa por este juizado especial, considerando o procedimento simplificado da Lei 9.099/95, reconhece-se a incompetência desse juizado, para o julgamento da causa.
Isto posto, com fulcro no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Publicada e intimadas as partes em audiência.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Araioses, 21 de setembro de 2021.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito.
Nada mais havendo, do que para constar lavrei o presente termo que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, _________ Jullyane Sena, digitei.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
10/10/2021 11:22
Juntada de petição
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08/10/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 16:30
Juntada de termo
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21/09/2021 15:09
Audiência Una realizada para 21/09/2021 10:30 2ª Vara de Araioses.
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21/09/2021 15:09
Determinado o arquivamento
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21/09/2021 06:59
Juntada de petição
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03/09/2021 08:13
Decorrido prazo de ANTONIA LIRA DE ARAUJO em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 07:08
Juntada de diligência
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25/08/2021 17:10
Juntada de petição
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18/08/2021 02:18
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 08:38
Juntada de Mandado
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16/08/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 08:09
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 10:30 2ª Vara de Araioses.
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31/05/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 06:47
Conclusos para despacho
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04/05/2021 15:15
Juntada de petição
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03/05/2021 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2021 16:15
Conclusos para decisão
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01/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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