TJMA - 0035496-54.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 22:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 22:51
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 22:51
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 22:51
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 22/06/2022 23:59.
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06/07/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 15:05
Juntada de petição
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13/06/2022 18:27
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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26/05/2022 11:54
Realizado cálculo de custas
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20/05/2022 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2022 14:04
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2022 14:03
Desentranhado o documento
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20/05/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 14:02
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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09/05/2022 09:54
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:42
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:39
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 16:38
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035496-54.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA - MA9117-A EXECUTADO: ROSILEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES CUTRIM SENTENÇA BANCO BRADESCO SA ingressou com a presente BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra ROSILEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES CUTRIM, ambos qualificados nos autos.
O autor veio aos autos requerer a desistência da presente Ação conforme petição de id nº 55097065.
Em suma, é o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil de 2015 determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; Defiro em partes o pedido de id nº 55097065.
Homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do NCPC/2015.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, bem como art. 775 ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas a serem pagas pelo autor.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
P.R.I.
São Luís, 08 de Março de 2022.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA -
02/04/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 21:57
Extinto o processo por desistência
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15/12/2021 22:25
Conclusos para despacho
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15/12/2021 22:24
Juntada de Certidão
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15/12/2021 22:24
Juntada de Certidão
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29/10/2021 20:36
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:46
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 17:09
Juntada de petição
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14/10/2021 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035496-54.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA - MA9117-A EXECUTADO: ROSILEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº50507753), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
08/10/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:27
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2021 15:43
Juntada de termo
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14/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
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09/04/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 16:13
Juntada de Carta ou Mandado
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26/03/2021 08:08
Juntada de Certidão
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26/03/2021 08:06
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 14:24
Juntada de Certidão
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09/11/2020 12:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/11/2020 12:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2011
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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