TJMA - 0806283-55.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 11:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO AIROLDI RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:28
Decorrido prazo de WELLTON PEREIRA FROES em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:11
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
essão virtual do período de 10 a 17 de dezembro de 2020.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806283-55.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Embargante: Wellton Pereira Froes Advogado: Dr.
Fernando Augusto Mendes Alves (OAB/MA 13.358) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Dra.
Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB/MA 17592-A) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
RECURSO DISSOCIADO DAS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 1022 DO CPC.
REJEIÇÃO. I – Constatada a inexistência de vícios, e ante a verificação de que foram opostos com o único escopo de provocar nova discussão sobre questão já decidida, devem ser repelidos os embargos declaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 1022 da Lei Processual Civil; II – decisão que, fundamentadamente, analisa os fatos e aplica o direito atinente à espécie, ainda que de forma contrária à pretensão deduzida pela parte, não autoriza a oposição de embargos de declaração – ante a ausência de pressuposto objetivo dessa modalidade recursal; III- embargos de declaração não acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 17 de dezembro de 2020. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
13/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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02/12/2020 23:27
Incluído em pauta para 10/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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28/11/2020 00:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2020 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO AIROLDI RIBEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2020 10:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/09/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
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23/09/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
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21/09/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 11:44
Conhecido o recurso de WELLTON PEREIRA FROES - CPF: *75.***.*17-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/09/2020 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado
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12/09/2020 11:55
Juntada de parecer do ministério público
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26/08/2020 15:39
Incluído em pauta para 10/09/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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26/08/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2020 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/07/2020 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 13:47
Juntada de parecer do ministério público
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24/06/2020 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO AIROLDI RIBEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:19
Decorrido prazo de WELLTON PEREIRA FROES em 23/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 17:17
Juntada de petição
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01/06/2020 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2020.
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30/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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29/05/2020 11:28
Juntada de malote digital
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28/05/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 11:04
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2020 15:02
Conclusos para decisão
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27/05/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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