TJMA - 0801243-23.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2021 11:28
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 18:20
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:20
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:27
Decorrido prazo de CARLEN MAYARA FERREIRA DE ARAUJO DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:27
Decorrido prazo de CARLEN MAYARA FERREIRA DE ARAUJO DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801243-23.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: CARLEN MAYARA FERREIRA DE ARAUJO DA CUNHA DEMANDADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Senhor(a)EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CARLEN MAYARA FERREIRA DE ARAUJO DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ Advogado(s) do reclamado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
11/01/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 13:20
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
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09/11/2020 14:18
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
03/11/2020 12:02
Juntada de contestação
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30/10/2020 11:36
Juntada de petição
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05/10/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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04/06/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 18:38
Conclusos para decisão
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03/06/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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