TJMA - 0800962-77.2018.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
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02/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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20/11/2021 02:43
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
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06/11/2021 20:07
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 09:52
Juntada de petição
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26/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800962-77.2018.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: WANDERSON MAIA LINDOSO - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THAMIRES MARTINS VIEIRA - MA12634, EDIETH GOMES MACHADO - MA14132 PARTE REQUERIDA: MARCELUS THADEU DE SOUZA BARRETO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIEL HENRIQUE DIAS FORMIGA - MA14109 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, WANDERSON MAIA LINDOSO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1.
Em face da fracassada tentativa de penhora (evento/ID 54190552), intime-se o autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre esse fato, bem assim para indicar bens penhoráveis em nome doe executado, sob pena de extinção (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor"). 2.
Após, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, 18 de outubro de 2021. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGJ – 34462021) São Luis,Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
25/10/2021 23:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCELUS THADEU DE SOUZA BARRETO em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:35
Conclusos para despacho
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08/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:08
Juntada de diligência
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08/10/2021 09:26
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 11:18
Juntada de petição
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07/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800962-77.2018.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: WANDERSON MAIA LINDOSO - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THAMIRES MARTINS VIEIRA - MA12634, EDIETH GOMES MACHADO - MA14132 PARTE REQUERIDA: MARCELUS THADEU DE SOUZA BARRETO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIEL HENRIQUE DIAS FORMIGA - MA14109 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, WANDERSON MAIA LINDOSO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Considerando a certidão ID 53797598, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, fornecer elementos para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
06/10/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:28
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 09:57
Juntada de diligência
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04/10/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 09:54
Juntada de diligência
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29/09/2021 19:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
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06/04/2020 16:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 13:18
Conclusos para despacho
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08/01/2020 13:17
Juntada de Certidão
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08/01/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 13:17
Conclusos para despacho
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10/12/2019 13:17
Juntada de Certidão
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22/10/2019 16:15
Juntada de petição
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15/10/2019 02:09
Decorrido prazo de MARCELUS THADEU DE SOUZA BARRETO em 14/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 10:54
Juntada de Mandado
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01/09/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 17:02
Conclusos para despacho
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09/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
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23/07/2019 05:04
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 22/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 09:06
Juntada de petição
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05/07/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
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05/07/2019 15:44
Juntada de Certidão
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01/07/2019 11:42
Conta Atualizada
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28/06/2019 16:15
Juntada de Certidão
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18/06/2019 01:34
Decorrido prazo de MARCELUS THADEU DE SOUZA BARRETO em 17/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2019 18:00
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2019 18:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/04/2019 17:39
Juntada de petição
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22/04/2019 04:41
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 10/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2019 19:43
Julgado procedente o pedido
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12/03/2019 13:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2019 01:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/02/2019 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/02/2019 13:39
Juntada de ata da audiência
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18/12/2018 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2018 11:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/02/2019 10:00.
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18/12/2018 11:12
Juntada de ata da audiência
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18/12/2018 10:10
Juntada de diligência
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18/12/2018 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2018 20:20
Juntada de petição
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21/11/2018 13:38
Juntada de diligência
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21/11/2018 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2018 15:31
Expedição de Mandado
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09/11/2018 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2018 15:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 18/12/2018 10:20.
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07/11/2018 17:27
Juntada de Certidão
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30/10/2018 01:58
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 29/10/2018 23:59:59.
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30/10/2018 01:57
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 29/10/2018 23:59:59.
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13/10/2018 11:00
Expedição de Mandado
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13/10/2018 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/10/2018 10:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 20/11/2018 10:20.
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13/10/2018 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/10/2018 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 10:33
Conclusos para despacho
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24/09/2018 10:07
Juntada de petição
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13/09/2018 08:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2018 11:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/10/2018 09:40.
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17/08/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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