TJMA - 0865825-40.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2024 17:52
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de NAIA MAIA DE VASCONCELOS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:52
Decorrido prazo de NAIA MAIA DE VASCONCELOS em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2023 15:27
Juntada de petição
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19/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:14
Juntada de petição
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07/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:51
Outras Decisões
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15/05/2023 18:16
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:59
Juntada de petição
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19/04/2023 23:16
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:37
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:02
Juntada de protocolo
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22/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:23
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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16/03/2022 20:17
Juntada de petição
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10/03/2022 04:42
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:44
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
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01/12/2021 22:37
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 30/11/2021 23:59.
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13/10/2021 05:56
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865825-40.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: THIAGO CORREIA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NAIA MAIA DE VASCONCELOS - MA11719 REPRESENTADO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Deixo de determinar o recolhimento das custas, em razão da parte exequente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
07/10/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:38
Conclusos para despacho
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31/08/2021 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2021 11:45
Juntada de petição
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20/08/2021 09:28
Recebidos os autos
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20/08/2021 09:28
Juntada de despacho
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01/03/2021 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/02/2021 22:26
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 03:15
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:15
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 23:47
Juntada de contrarrazões
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10/12/2020 04:08
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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09/12/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 11:04
Juntada de Ato ordinatório
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05/12/2020 03:33
Decorrido prazo de NAIA MAIA DE VASCONCELOS em 04/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 14:46
Juntada de apelação cível
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13/11/2020 00:45
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 11:13
Juntada de Certidão
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07/08/2020 19:53
Juntada de petição
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27/07/2020 20:55
Juntada de embargos de declaração
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09/07/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 09:43
Julgado procedente o pedido
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22/11/2019 14:23
Conclusos para decisão
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22/11/2019 14:22
Juntada de Certidão
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22/11/2019 05:25
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 20/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 22:46
Juntada de petição
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17/10/2019 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 15:36
Conclusos para despacho
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18/06/2019 04:18
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 17/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 20:07
Juntada de petição
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27/05/2019 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2019 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 16:40
Conclusos para decisão
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16/10/2017 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2017 08:41
Juntada de Certidão
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08/08/2017 15:30
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2017 00:22
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 22/05/2017 23:59:59.
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25/05/2017 00:24
Decorrido prazo de THIAGO CORREIA COSTA em 23/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 00:27
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 22/05/2017 23:59:59.
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15/05/2017 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2017 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2017 12:53
Expedição de Mandado
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11/05/2017 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/05/2017 12:50
Expedição de Mandado
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11/05/2017 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2016 08:18
Conclusos para despacho
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05/12/2016 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2016 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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