TJMA - 0826667-41.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:29
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 05:37
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/05/2023 16:12
Juntada de petição
-
06/03/2023 08:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:41
Juntada de petição
-
03/09/2022 09:26
Decorrido prazo de 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 24/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 07:03
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/07/2022 22:48
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 12:12
Juntada de petição
-
08/07/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:04
Juntada de termo
-
16/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 11:24
Juntada de petição
-
21/03/2022 18:59
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 16:41
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
09/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:05
Decorrido prazo de 1a ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUIS em 16/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/02/2022 15:37
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 17:38
Juntada de petição
-
26/10/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:22
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:56
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826667-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYKLELLY VIEIRA LIMA, JOSÉ HILDO DE MELO CORDEIRO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYKLELLY VIEIRA LIMA - OAB/MA13016 REU: BERNARDO BARROSO DE ARAÚJO DESPACHO Considerando o teor do ofício (Id. 49192790), determino que os autores se manifestem a respeito, eis que o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis afirma que a matrícula nº 94208 não pertence a sua circunscrição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 15 de setembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
23/09/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:45
Juntada de petição
-
04/09/2021 17:11
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 14:33
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826667-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MAYKLELLY VIEIRA LIMA, JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYKLELLY VIEIRA LIMA - OAB/MA 13016 REU: BERNARDO BARROSO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 18 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
19/08/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:43
Decorrido prazo de 3º Registro de Imóveis de São Luís em 21/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:43
Decorrido prazo de 3º Registro de Imóveis de São Luís em 21/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/07/2021 23:55
Juntada de Ofício
-
05/07/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 21:33
Juntada de petição
-
21/06/2021 07:41
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 17/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 13:58
Juntada de Ato ordinatório
-
19/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 19:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/04/2021 01:31
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 06:46
Decorrido prazo de 1º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:02
Juntada de petição
-
30/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/03/2021 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 12/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 07:21
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 13:48
Juntada de Ofício
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826667-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYKLELLY VIEIRA LIMA, JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MAYKLELLY VIEIRA LIMA - OAB/MA13016 REU: BERNARDO BARROSO DE ARAUJO DESPACHO No caso em exame a parte autora obteve provimento favorável à sua pretensão, tendo sido prolatada sentença de mérito que já transitou em julgado.
A certidão(Id. 33833641) atestou o trânsito em julgado da sentença e o presente processo fora arquivado(Id. 34697817) Por sua vez, os autores postularam o desarquivamento, efetuaram o pagamento das custas dessa diligência como o escopo de que a obrigação de fazer constante da sentença(Id. 39983667).
Do dispositivo da sentença constou: "Diante do exposto, com respaldo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, julgo procedentes os pedidos constantes da inicial para confirmar a decisão de antecipação da tutela sob Id. 10625620 e consequentemente, determino a adjudicação compulsória do bem imóvel objeto desta ação (matrícula nº 94.208) aos Requerentes, suprindo a declaração de vontade do Requerido, averbando-se e lavrando-se o registro no ofício imobiliário no cartório competente - Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição.
Sendo assim, oficie-se ao cartório Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição para cumprir o comandado judicial, observando-se que os autores são beneficiários da gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
03/03/2021 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 02:04
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 23:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/02/2021 21:39
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826667-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYKLELLY VIEIRA LIMA, JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MAYKLELLY VIEIRA LIMA - OAB/MA 13016 REU: BERNARDO BARROSO DE ARAUJO DESPACHO Após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, promova-se o desarquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
03/02/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:47
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 08:44
Juntada de petição
-
21/08/2020 10:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:48
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 19/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 15:47
Juntada de Ato ordinatório
-
30/07/2020 15:46
Transitado em Julgado em 15/07/2020
-
20/07/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 01:10
Decorrido prazo de BERNARDO BARROSO DE ARAUJO em 15/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 02:19
Decorrido prazo de JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:00
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 06/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 18:46
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2020 14:45
Conclusos para julgamento
-
21/01/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 14:27
Conclusos para julgamento
-
28/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 02:30
Decorrido prazo de JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO JUNIOR em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:30
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 31/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 11:12
Juntada de petição
-
27/07/2019 02:55
Decorrido prazo de BERNARDO BARROSO DE ARAUJO em 26/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 01:12
Decorrido prazo de JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO JUNIOR em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:12
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 25/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 15:08
Juntada de Ato ordinatório
-
17/05/2019 12:11
Juntada de petição
-
08/05/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2019 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 17:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 31/10/2018 23:59:00.
-
06/11/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/10/2018 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/10/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 22:49
Juntada de diligência
-
04/09/2018 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/08/2018 14:01
Expedição de Mandado
-
30/08/2018 13:44
Juntada de Ofício
-
24/08/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 10:07
Decorrido prazo de MAYKLELLY VIEIRA LIMA em 25/06/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 10:07
Decorrido prazo de JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO JUNIOR em 25/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO BARROSO DE ARAUJO em 13/06/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 00:21
Publicado Citação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/04/2018 15:09
Juntada de edital
-
19/03/2018 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 09:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2017 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804958-59.2020.8.10.0060
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Edson Carlos de Sena Soares
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2020 13:58
Processo nº 0822783-67.2018.8.10.0001
Dinilton dos Prazeres Goncalves
Estado do Maranhao
Advogado: Valbert Pinheiro Correa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2018 14:52
Processo nº 0849890-86.2018.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Maria Inez Lima dos Santos
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2018 15:51
Processo nº 0038212-25.2009.8.10.0001
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcio...
Irenilde Souza Braga
Advogado: Maria da Conceicao Lima Melo Rolim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2009 00:00
Processo nº 0001259-50.2010.8.10.0123
Banco do Nordeste do Brasil SA
Luis Araujo Melo
Advogado: Guida Mendonca Figueiredo Ferreira Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2010 09:46