TJMA - 0002541-67.2012.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:57
Juntada de Certidão
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19/06/2025 23:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE MAGNO MEDEIROS MARTINS em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de KARLOS MAGNO SILVA MARTINS em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA CARLIANA MEDEIROS MARTINS em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2025 10:42
Juntada de petição
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29/10/2024 07:34
Outras Decisões
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15/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:25
Juntada de termo
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15/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:52
Juntada de petição
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19/09/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 15:58
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 17:06
Juntada de certidão da contadoria
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16/09/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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16/09/2024 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/07/2024 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2024 09:33
Juntada de termo
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21/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
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13/03/2024 11:24
Juntada de termo
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13/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 14/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:21
Juntada de petição
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17/01/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 15:21
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2023 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 13:35
Juntada de Certidão de juntada
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21/08/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 20:02
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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12/07/2023 16:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/05/2023 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2023 17:29
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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09/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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11/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 16:19
Conclusos para despacho
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27/10/2021 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 12:39
Juntada de petição
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20/10/2021 18:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI SOARES VIANA em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:08
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 09:14
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO: 0002541-67.2012.8.10.0022 AUTOR: FRANCISCO DAVI SOARES VIANA ADVOGADO DO AUTOR: JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS - OAB MA 4500 REU: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Açailândia-MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
MARIA ESTELA FERREIRA BRANDAO Assinado Digitalmente -
06/10/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
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01/02/2021 10:52
Recebidos os autos
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01/02/2021 10:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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