TJMA - 0039779-18.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:20
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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14/02/2024 13:44
Juntada de petição
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30/01/2024 21:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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13/01/2024 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:15
Juntada de termo
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14/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:04
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:24
Juntada de petição
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13/12/2023 13:44
Juntada de termo
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04/12/2023 15:02
Juntada de petição
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16/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:30
Juntada de petição
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04/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:46
Juntada de petição
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22/08/2023 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
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25/07/2023 21:55
Juntada de petição
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04/07/2023 03:59
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
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27/06/2022 23:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TORQUATO FERNANDES em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:53
Decorrido prazo de ELINE ROSE SALDANHA NUNES REIS em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 05:17
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0039779-18.2014.8.10.0001 (427722014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: CARLOS ALBERTO TORQUATO FERNANDES e ELINE ROSE S.
NUNES REIS e MARIA DO SOCORRO C.
O.
FERNANDES ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA ( OAB 6742-MA ) e PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA ( OAB 6742-MA ) e PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA ( OAB 6742-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Certidão às fls. 125 informando que: 1) foi expedido alvará para o exequente Carlos Alberto Torquato Fernando no valor de R$3.479,52 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois reais), enquanto deveria ter sido no valor de R$3.163,20 (três mil, cento e sessenta e três reais e vinte centavos); 2) que face ao equívoco não foi expedido o alvará da exequente Eline Rose Saldanha Nunes Reis pois não havia mais o valor necessário em conta para pagamento do crédito devido que seria de R$4.046,73 (quatro mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).
Desse modo, é necessário que o autor Carlos Alberto Torquato Fernando seja intimado para restituir a esse juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor que recebeu a maior, qual seja, R$316,32 (trezentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos).
Após a devolução do valor, intime-se a autora Eline Rose Saldanha Nunes Reis a fim de que informe seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja feita a transferência do valor devido.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 29 de setembro de 2021.
OSMAR GOMES dos Santos Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Resp: 133645
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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