TJMA - 0801501-44.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ADAO JORGE RODRIGUES SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:53
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
28/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
18/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:45
Juntada de termo
-
01/04/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 16:39
Juntada de petição
-
05/08/2024 15:07
Juntada de petição
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20/05/2024 10:07
Juntada de petição
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21/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ADAO JORGE RODRIGUES SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:20
Recebidos os autos
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19/01/2023 09:20
Juntada de despacho
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18/03/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:26
Juntada de petição
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08/03/2022 14:02
Juntada de Alvará
-
07/03/2022 10:17
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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03/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:44
Outras Decisões
-
18/02/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:12
Juntada de termo
-
18/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:09
Juntada de petição
-
18/02/2022 11:08
Juntada de contrarrazões
-
16/02/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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10/02/2022 17:57
Juntada de recurso inominado
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10/02/2022 08:49
Juntada de protocolo
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08/02/2022 17:04
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 14:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/01/2022 10:41
Juntada de petição
-
21/12/2021 09:28
Juntada de petição
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24/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:28
Juntada de termo
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24/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:23
Juntada de petição
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10/11/2021 06:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:36
Juntada de petição
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13/10/2021 06:38
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801501-44.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO JORGE RODRIGUES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerida, através de advogado(a), para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir descrito: DESPACHO Intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários advocatícios que desde logo ficam fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como, após a devida certificação de não pagamento, seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, através do sistema SISBAJUD em desfavor da executada.
Procedida a penhora online, e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal.
No caso de transcurso do prazo, sem manifestação da executada, determino a expedição de alvará em favor da parte autora.
Após o recebimento do alvará, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
BRUNO JACKSON SILVA SANTOS - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. -
07/10/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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