TJMA - 0802418-82.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 12:05
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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08/11/2021 18:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 14:00
Decorrido prazo de ZELIA BARBOSA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:37
Decorrido prazo de ZELIA BARBOSA em 27/10/2021 23:59.
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15/10/2021 05:38
Publicado Sentença em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
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14/10/2021 08:32
Decorrido prazo de ZELIA BARBOSA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 07:15
Decorrido prazo de ZELIA BARBOSA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802418-82.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente ZELIA BARBOSA Demandado COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado JUVENAL NUNES RIBEIRO - OABMA4470 Advogado EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR-A - OABDF29190 S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 8 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
13/10/2021 12:40
Expedição de Informações por telefone.
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13/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2021 13:08
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:54
Juntada de Alvará
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04/10/2021 12:16
Juntada de petição
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04/10/2021 11:31
Expedição de Informações por telefone.
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04/10/2021 11:21
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 20/09/2021 23:59.
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20/07/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 15:17
Juntada de diligência
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20/07/2021 08:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 18:14
Juntada de Ofício
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30/06/2021 10:31
Conta Atualizada
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23/06/2021 11:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 16/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
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03/05/2021 01:03
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 16:52
Conta Atualizada
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28/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:36
Conclusos para despacho
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27/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
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18/06/2018 10:15
Juntada de termo
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13/06/2018 14:06
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2018 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2018 15:32
Expedição de Mandado
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30/05/2018 15:06
Juntada de Ofício
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15/05/2018 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2018 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 11/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2018 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/04/2018 17:08
Juntada de Certidão
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24/04/2018 11:49
Expedição de Mandado
-
24/04/2018 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/04/2018 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2018 19:39
Conclusos para decisão
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19/04/2018 19:36
Juntada de Certidão
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18/04/2018 13:05
Juntada de Certidão
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18/04/2018 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 17/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/03/2018 11:36
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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16/03/2018 10:44
Juntada de protocolo BACENJUD
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15/03/2018 12:18
Conta Atualizada
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30/01/2018 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2017 09:48
Conclusos para despacho
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07/12/2017 09:47
Processo Desarquivado
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07/12/2017 09:47
Juntada de petição
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07/12/2017 09:46
Juntada de Certidão
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06/12/2017 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/12/2017 09:58
Transitado em Julgado em 04/12/2017
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22/11/2017 15:57
Homologada a Transação
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22/11/2017 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/11/2017 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/11/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 14:59
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2017 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2017 13:15
Expedição de Mandado
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05/10/2017 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2017 15:48
Conclusos para decisão
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04/10/2017 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2017 11:00.
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04/10/2017 15:48
Distribuído por sorteio
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04/10/2017 15:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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