TJMA - 0800944-47.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2021 12:06
Juntada de petição
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01/12/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 12:51
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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28/10/2021 00:59
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:20
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800944-47.2018.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DOS REIS VIEIRA DA SILVA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo.
Com efeito, o art. 487, III, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologação”.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (art. 57, lei nº 9.099/95), o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
05/10/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:46
Juntada de petição
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31/08/2021 11:21
Homologada a Transação
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30/08/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 10:14
Juntada de petição
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16/08/2021 16:21
Recebidos os autos
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16/08/2021 16:21
Juntada de decisão
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14/12/2020 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/11/2020 06:29
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 26/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 16:23
Juntada de contrarrazões
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05/11/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2020 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2020 09:47
Conclusos para decisão
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23/10/2020 16:31
Juntada de recurso inominado
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23/10/2020 16:27
Juntada de petição
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23/10/2020 16:17
Juntada de recurso inominado
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13/10/2020 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/10/2020 09:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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09/10/2020 17:10
Juntada de contestação
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30/09/2020 15:36
Juntada de petição
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14/07/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 14:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 13/10/2020 09:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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14/07/2020 14:19
Juntada de Certidão
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10/02/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2020 13:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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22/07/2019 15:28
Juntada de petição
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02/07/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 15:47
Conclusos para despacho
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29/11/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 10:04
Conclusos para despacho
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12/06/2018 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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