TJMA - 0800864-35.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 11:47
Juntada de termo
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14/12/2021 21:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:06
Juntada de petição
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14/12/2021 11:05
Juntada de petição
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14/12/2021 09:41
Juntada de Alvará
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14/12/2021 09:40
Juntada de Alvará
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14/12/2021 09:33
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800864-35.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Erro Médico, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: MAXIMO RODRIGUES SOARES DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO CARLOS MOURA QUEIROZ - MA8686 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Da compulsão dos autos, verifica-se que a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos, porém, deixou de juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais para expedição do alvará. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos o comprovante de pagamento das respectivas custas, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 8 de dezembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 10 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
11/12/2021 21:20
Juntada de petição
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10/12/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 21:02
Juntada de petição
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07/12/2021 12:13
Conclusos para decisão
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06/12/2021 17:42
Juntada de petição
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20/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800864-35.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Erro Médico, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: MAXIMO RODRIGUES SOARES DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor.Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado.
Paço do Lumiar - MA, 17 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
17/11/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 07:59
Conclusos para despacho
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14/11/2021 17:54
Juntada de petição
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11/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
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09/11/2021 14:21
Recebidos os autos
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09/11/2021 14:21
Juntada de protocolo
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21/11/2019 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/11/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:50
Conclusos para decisão
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18/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
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02/11/2019 01:36
Decorrido prazo de CEMAR em 01/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 22:45
Juntada de contrarrazões
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30/10/2019 14:12
Juntada de recurso inominado
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07/10/2019 23:48
Juntada de petição
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07/10/2019 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 13:15
Julgado procedente o pedido
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06/08/2019 15:50
Conclusos para julgamento
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02/08/2019 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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01/08/2019 12:03
Juntada de contestação
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17/05/2019 17:22
Juntada de petição
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14/05/2019 15:49
Juntada de petição
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09/05/2019 14:10
Juntada de diligência
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09/05/2019 09:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2019 12:47
Concedida a Medida Liminar
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01/05/2019 23:48
Conclusos para decisão
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01/05/2019 23:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/08/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/05/2019 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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