TJMA - 0802017-23.2021.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 02:14
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 05:20
Publicado Sentença (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0802017-23.2021.8.10.0054 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA REQUERIDO: IRENE DE OLIVEIRA SOARES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (Id. 53808952), proposta pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA, em desfavor de IRENE DE OLIVEIRA SOARES, por suposta ofensa à Lei nº 8.429/1992. O despacho de Id. 53946230, datado de 06 de outubro de 2021, determinou a intimação a parte requerente para que informasse, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possível ocorrência de litispendência/conexão/continência. Em petição de Id. 54637948, datado de 18 de outubro de 2021, a parte autora manifestou-se pelo reconhecimento da litispendência. É o relatório, passo a decidir. Inicialmente, o cerne da presente querela está direcionado à possibilidade do reconhecimento da litispendência. Constato que tramita, na 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, o Processo nº 0000243-35.2014.8.10.0054, o qual foi ajuizado em 24 de fevereiro de 2014, contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Verifico, pois, a ocorrência de litispendência, nos termos dos § § 1º e 3º, artigo 337, NCPC, razão pela qual deve o presente feito ser extinto, sem resolução de mérito. Ante o exposto, nos termos do artigo 485, V, NCPC, julgo extinto o processo, ao deixar de solucionar o mérito da demanda, devido à existência de litispendência. Sem custas e sem honorários. Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
20/10/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 17:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/10/2021 20:45
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 20:22
Juntada de termo
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18/10/2021 20:21
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:54
Juntada de petição
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13/10/2021 06:28
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO N. 0802017-23.2021.8.10.0054 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA REQUERIDO: IRENE DE OLIVEIRA SOARES DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (Id. 53808952), proposta pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA, em desfavor de IRENE DE OLIVEIRA SOARES, por suposta ofensa à Lei nº 8.429/1992. Tendo em vista que tramitou nesta unidade judicial o Processo nº 0000243-35.2014.8.10.0054, que versam sobre o mesmo convênio, ora objeto da presente ação, inclusive já havendo condenação em desfavor da parte requerida, intime-se, desde já, a parte requerente, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possível ocorrência de litispendência/conexão/continência. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
07/10/2021 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 17:39
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 15:48
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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