TJMA - 0002201-72.2013.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 21:47
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 12:35
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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29/03/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 11:27
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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24/01/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:37
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DOS SANTOS NAPOLEAO em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 19:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2022 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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26/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:22
Juntada de petição
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14/03/2022 15:23
Conclusos para despacho
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14/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:41
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 10:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002201-72.2013.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS DOS SANTOS NAPOLEÃO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR - PI9027-A EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em Petitório ID 51618855, a perita contábil suplicou pela intimação da parte autora para que apresentasse os comprovantes das parcelas pagas, para que se pudesse dar continuidade aos exames técnicos necessários à produção da prova pericial requerida.
Na Petição ID 52373923, a parte ré postulou a designação de audiência de conciliação e, posteriormente pleiteou acordo, no ID 57793141.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre o supracitado pleito da perita, devendo ainda, no mesmo lapso temporal, se pronunciar sobre os pedidos do suplicado de ID 52373923 e 57793141.
Intimem-se, servindo o presente como mandado.
Cumpra-se com urgência, em face da prioridade legal do feito decorrente da idade da exequente.
Timon/MA, 05 de Janeiro de 2022.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 07/01/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/01/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:29
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:20
Juntada de termo
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18/10/2021 15:19
Conclusos para decisão
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21/09/2021 07:39
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:57
Juntada de petição
-
01/09/2021 17:52
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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27/08/2021 10:47
Juntada de petição (3º interessado)
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002201-72.2013.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS DOS SANTOS NAPOLEAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR - PI9027-A EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Inicialmente, defiro o pleito de Id. 41613630 a fim de regularizar o pólo passivo da causa para passar a constar como réu o BANCO VOTORANTIM S.A e, em consequência, determino a devida correção junto ao sistema PJe.
Ademais, cumpra-se a Decisão de Id. 37917299 quanto à intimação da perita Sra.
Cleise Maria Silva de Almeida para realizar a perícia e responder aos quesitos formulados em Id. 41613630 págs. 2/3, devendo entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no interregno comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem-se sobre o mesmo, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentarem os respectivos pareceres.
Intimem-se, servindo o presente como mandado.
Cumpra-se com urgência, em face da prioridade legal do feito decorrente da idade da exequente.
Timon/MA, 20 de Agosto de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon Aos 24/08/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/08/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:15
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
20/08/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 16:34
Juntada de termo
-
16/07/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 07:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:52
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:29
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:08
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002201-72.2013.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS DOS SANTOS NAPOLEAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR - PI9027 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Cumpra-se a decisão de Id. 37917299, com urgência, em face da prioridade legal do feito decorrente da idade da exequente.
Timon/MA, 26 de Janeiro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 07/05/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/05/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 19:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:24
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 22:40
Juntada de petição
-
09/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002201-72.2013.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS DOS SANTOS NAPOLEAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR - PI9027 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Posteriormente, assinalo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III - apresentação de quesitos (art. 465, §1º, CPC).
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC, que terá como marco inicial a data de recebimento dos quesitos pela Sra.
Perita.
Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem-se sobre o mesmo, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC).
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon, 12 de novembro de 2020.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 05/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/03/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 06:53
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 18:56
Juntada de petição
-
05/02/2021 21:28
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002201-72.2013.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS DOS SANTOS NAPOLEAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR - PI9027 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO-Em face da aceitação do encargo, vide petitório Id n° 34978923, nomeio como perita o Sra.
Cleise Maria Silva de Almeida, contadora cadastrada no CPTEC, a quem competirá realizar a perícia (art. 156, §1º, CPC), fixando, nos termos do §4º, art. 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ, dada a alegada hipossuficiência financeira da parte autora, os honorários periciais em R$ 1.110,00 (um mil, cento e dez reais), vez que condizente com a natureza, extensão e complexidade da prova a ser produzida, ressaltando-se que tais honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a teor da Resolução TJMA n º 09/2017.Intime-se a perita para tomar ciência da nomeação, no interregno de 05 (cinco) dias, devendo ser encaminhados os quesitos.Posteriormente, assinalo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III - apresentação de quesitos (art. 465, §1º, CPC).Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC, que terá como marco inicial a data de recebimento dos quesitos pela Sra.
Perita.
Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem-se sobre o mesmo, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC).Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon, 12 de novembro de 2020.
Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 03/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:44
Juntada de termo
-
23/09/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 09:43
Juntada de protocolo
-
27/08/2020 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 18:30
Juntada de termo
-
24/07/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 02:53
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:13
Juntada de petição
-
08/02/2020 06:22
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 08:52
Juntada de termo
-
04/02/2020 12:09
Juntada de petição
-
09/12/2019 14:39
Juntada de petição
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02/12/2019 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 03:40
Decorrido prazo de GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
06/11/2019 17:56
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2013
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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