TJMA - 0815046-85.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 01:07
Juntada de petição
-
11/07/2025 13:55
Juntada de petição
-
04/07/2025 01:36
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:56
Juntada de termo
-
26/06/2025 10:48
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:59
Juntada de cópia de dje
-
23/06/2025 16:42
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:53
Juntada de termo
-
03/04/2025 17:23
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 22:46
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:16
Juntada de petição
-
09/12/2024 17:31
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:08
Juntada de termo
-
22/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:15
Decorrido prazo de ANDREW LOPES CORDEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:15
Decorrido prazo de NATASKA LOPES CORDEIRO ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES CORDEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:15
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:15
Decorrido prazo de KHALLIL LOPES CORDEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:42
Juntada de termo
-
01/11/2024 14:29
Juntada de termo
-
01/11/2024 05:15
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 07:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 07:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 07:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 16:36
Juntada de protocolo
-
17/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:37
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 15:31
Outras Decisões
-
01/10/2024 12:52
Juntada de petição
-
24/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 04:40
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 22:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/09/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 22:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:13
Juntada de termo
-
30/08/2024 17:02
Juntada de petição
-
22/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:09
Juntada de termo
-
15/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:11
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 10/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:27
Juntada de termo
-
18/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:30
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:23
Juntada de petição
-
19/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:50
Juntada de termo
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 11:40, 1ª Vara de Família de Imperatriz.
-
18/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 11:53
Juntada de petição
-
06/11/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 11:40, 1ª Vara de Família de Imperatriz.
-
23/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:31
Juntada de termo
-
13/09/2023 04:37
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:37
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:00
Juntada de petição
-
29/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:47
Juntada de termo
-
10/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:40
Juntada de termo
-
22/04/2023 20:04
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/03/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:31
Juntada de termo
-
10/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 06:29
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 14/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 06:29
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 14/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:16
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:47
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
25/10/2022 15:35
Juntada de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0815046-85.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO e outros PARTE REQUERIDA: ROBSON ALMEIDA CORDEIRO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO do Advogado: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - OAB/ MA13187, para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos procuração ad judicia dos seus representados.
Imperatriz, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
ALIETE SOUSA NÓBREGA Técnica Judiciária Assino de ordem do MM.
Juiz, art. 250 VI do CPC -
20/10/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:37
Juntada de termo
-
04/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:46
Juntada de termo
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:14
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 14:39
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0815046-85.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO e outros PARTE REQUERIDA: ROBSON ALMEIDA CORDEIRO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO e outros, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTOR ROSA NOBRE - MA18957-A, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A, para se manifestar das primeiras declarações apresentadas para que, querendo, se manifeste em 15 (quinze) dias, haja vista somente ela estar representada por advogado diverso dos demais herdeiros (art. 626 do CPC) e para que manifeste interesse na realização de audiência de conciliação com essa magistrada para pôr fim a demanda (art. 694 do CPC).. Imperatriz, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022. OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
20/09/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:56
Juntada de petição
-
19/09/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:51
Juntada de petição
-
18/08/2022 08:46
Juntada de termo
-
17/08/2022 16:16
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 21:36
Juntada de petição
-
15/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:34
Juntada de termo
-
11/08/2022 16:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES CORDEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:09
Juntada de termo
-
25/07/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:18
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:43
Juntada de termo
-
24/06/2022 09:16
Juntada de petição
-
13/06/2022 03:53
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0815046-85.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO PARTE REQUERIDA: ROBSON ALMEIDA CORDEIRO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTOR ROSA NOBRE - MA18957, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, para tomar conhecimento da decisão id 67888465: DECISÃO Trata-se de pedido de remoção de inventariante interposto por MARIA DO CARMO LOPES CORDEIRO e Outros ao argumento de que a nomeação da inventariante não obedeceu a ordem legal.
Inventariante se manifestou em ID 64789910.Pois bem. A ordem legal, que deve o juiz observar para nomeação do inventariante, foi reproduzida no art. 617 do Novo Código, tendo preferência nos termos do inciso I, "o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste".
Desse modo, deve figurar na condição de inventariante MARIA DO CARMO LOPES CORDEIRO, motivo pelo qual nomeio-a inventariante, removendo THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA.
Destaco que na condição de filha do falecido, independentemente da existência de vínculos com os demais herdeiros, este Juízo velará para que receba sua devida cota-parte.
Intimem-se.Preclusa a presente decisão, voltem-me conclusos.Imperatriz/MA, 27 de maio de 2022.ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA-Juíza de Direito Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022. OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
02/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 22:39
Outras Decisões
-
06/05/2022 11:30
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:16
Juntada de termo
-
12/04/2022 16:31
Juntada de petição
-
12/04/2022 00:32
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0815046-85.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO PARTE REQUERIDA: ROBSON ALMEIDA CORDEIRO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTOR ROSA NOBRE - MA18957, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, para que querendo se manifeste em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de remoção da inventariante nomeada. Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022. OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
08/04/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:18
Decorrido prazo de ROBSON ALMEIDA CORDEIRO em 10/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:21
Juntada de termo
-
07/03/2022 16:55
Juntada de petição
-
14/02/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:50
Juntada de diligência
-
25/01/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:18
Juntada de termo
-
21/01/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:36
Juntada de termo
-
11/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:45
Juntada de petição
-
09/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 14:22
Juntada de termo
-
08/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0815046-85.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO PARTE REQUERIDA: ROBSON ALMEIDA CORDEIRO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTOR ROSA NOBRE - MA18957, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, e no mesmo prazo, juntar a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, bem como as certidões negativas de débitos fiscais das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Imperatriz, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. MARCUS RONEY BEZERRA COSTA Diretor de Secretaria Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
05/11/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:15
Juntada de termo
-
26/10/2021 16:19
Juntada de petição
-
26/10/2021 16:15
Juntada de petição
-
15/10/2021 06:14
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0815046-85.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO PARTE REQUERIDA: ROBSON ALMEIDA CORDEIRO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora THAIS FERREIRA SOBRINHO ALMEIDA CORDEIRO, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTOR ROSA NOBRE - MA18957, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, corrigindo o polo passivo da demanda, devendo constar a qualificação completa dos herdeiros do falecido (filhos e cônjuge), nos termos do art. 319 II, CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. DANIELLE GOMES DE AGUIAR COSTA Secretária Judicial Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
13/10/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:00
Juntada de termo
-
01/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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