TJMA - 0840236-70.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 04:35
Decorrido prazo de COLEGIO LITERATO LTDA em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 06:23
Publicado Sentença (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0840236-70.2021.8.10.0001 Requerente (s): COLEGIO LITERATO LTDA Requerido (a): HAILTON PROTASIO TAVARES DOS SANTOS SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de acordo realizado entre COLEGIO LITERATO LTDA e HAILTON PROTASIO TAVARES DOS SANTOS.
Analisando os autos, verifico que as partes realizaram audiência por videoconferência, através do ambiente virtual do 2º CEJUSC de São Luís, e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos no ID nº 53006268.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 05 de outubro de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
13/10/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:17
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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06/10/2021 10:17
Homologada a Transação
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21/09/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 12:23
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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21/09/2021 12:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/09/2021 11:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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21/09/2021 12:23
Conciliação frutífera
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21/09/2021 12:10
Audiência Pré-processual designada para 21/09/2021 11:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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21/09/2021 12:09
Audiência Pré-processual cancelada para 30/09/2021 13:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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16/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 10:10
Audiência Pré-processual designada para 30/09/2021 13:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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13/09/2021 10:09
Audiência Pré-processual cancelada para 04/10/2021 10:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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13/09/2021 09:35
Audiência Pré-processual designada para 04/10/2021 10:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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13/09/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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