TJMA - 0825304-82.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 22:48
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 22:47
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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15/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
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13/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo n.º 0825304-82.2018.8.10.0001 Ação: [Correção Monetária] Autora:KATIA MARIA DA SILVA CUNHA BRAGA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO - MA5264 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO - MA5264 Réu: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - MA4540-A, TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS - MA6805, JOSE CALDAS GOIS - MA609-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A DESPACHO Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível a titulo de cumprimento do acordo homologado nos autos, e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida pelo patrono do autor, qual seja: a) Banco do Brasil: - Titularidade: Kátia Maria da Silva Cunha Braga - CPF n.º *99.***.*87-20 - Agência: 1878-3 - Conta-corrente: 5005-9 - Valor: R$ 92.480,80 (noventa e dois mil,quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), b) Banco do Brasil: - Titularidade: Marcelo Antonio Nogueira Araújo - CPF n.º *70.***.*40-30 - Agência: 8618-5 - Conta-corrente: nº 63.600-2 - Valor: R$ R$ 23.120,20 (vinte e três mil, cento e vinte reais e vinte centavos) Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco. Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência. Cumprindo-se as determinações acima, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, o que faço com esteio no art. 526, §3º, e art. 924, II, do Código de Processo Civil. SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Oficie-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 20 de julho de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
10/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
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20/07/2021 11:48
Expedido alvará de levantamento
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21/04/2021 15:48
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 15:48
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 16/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 15:48
Decorrido prazo de ISABELA BRAGA POMPILIO em 16/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 15:48
Decorrido prazo de TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS em 16/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 13:19
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:25
Juntada de petição
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23/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825304-82.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARIA DA SILVA CUNHA BRAGA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO - MA5264 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO - MA5264 EXECUTADO: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - MA4540, TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS - MA6805, JOSE CALDAS GOIS - MA609 Advogados do(a) EXECUTADO: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A SENTENÇA: Trata-se de Ação Ordinária promovida por KATIA MARIA DA SILVA CUNHA BRAGA e outros em desfavor de DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID 40739127.e id 42095613.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 7 de março de 2021.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juíz de Direito da 4ª Cível . -
19/03/2021 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2021 09:33
Homologada a Transação
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05/03/2021 18:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/03/2021 11:46
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:53
Juntada de petição
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12/02/2021 08:19
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:42
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 11:24
Juntada de petição
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825304-82.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARIA DA SILVA CUNHA BRAGA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO - OAB MA5264 EXECUTADO: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB MA4540, TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS - OAB MA6805, JOSE CALDAS GOIS - OAB MA609 Advogados do(a) EXECUTADO: ISABELA BRAGA POMPILIO - OAB DF14234, CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB MA18161-A DESPACHO Faço vistas dos autos a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre petição de de ID: 34481036.
Após,com ou sem manifestação, faça os autos conclusos para apreciação da impugnação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito de 4ª Vara Cível de São Luís -
02/02/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:41
Juntada de petição
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18/06/2020 09:18
Conclusos para despacho
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18/06/2020 09:18
Juntada de Certidão
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17/06/2020 14:35
Juntada de petição
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20/05/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 07:40
Conclusos para decisão
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02/05/2020 07:40
Juntada de Certidão
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20/09/2018 10:58
Decorrido prazo de DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 30/08/2018 23:59:59.
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20/09/2018 10:58
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 30/08/2018 23:59:59.
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30/08/2018 10:54
Juntada de petição
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28/08/2018 13:41
Juntada de petição
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09/08/2018 00:12
Publicado Intimação em 09/08/2018.
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09/08/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 17:36
Conclusos para despacho
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08/06/2018 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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