TJMA - 0001248-86.2018.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 13:04
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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16/03/2022 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:32
Juntada de protocolo
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21/02/2022 01:01
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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21/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 19:10
Indeferida a petição inicial
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14/11/2021 21:15
Conclusos para decisão
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13/11/2021 12:53
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:53
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 23:31
Juntada de petição
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15/10/2021 06:37
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0001248-86.2018.8.10.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS CESAR MORENO SEREJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Finalidade: INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) Advogado(s) legalmente constituído(s), Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A, para que comprove sua condição financeira, nos termos do art. 99, § 20 do CPC, com: 1) Extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses; 2) Extratos bancários do período que compreende os 03 (três) meses anteriores e posteriores à data do evento; 3) Comprovantes de despesas e rendimentos que atestem sua condição de pobreza atual, bem como cópias das faturas de cartão de crédito e saldo de poupança; Não apresentando os documentos acima ou não recolhendo as custas iniciais no prazo de 15 (quinze), será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Pela Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 13 de outubro de 2021.
Eu, adiante nomeado(a), digitei e assino de ordem e autorização da MMa.
Juíza de Direito URBANETE DE ANGIOLIS SILVA, titular deste Juízo. SILVIA ALENCAR DOS SANTOS Servidor(a) -
13/10/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
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25/08/2020 10:15
Juntada de Certidão
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11/07/2020 02:40
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 10:25
Juntada de Certidão
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22/06/2020 14:42
Recebidos os autos
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22/06/2020 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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