TJMA - 0809982-30.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 22:29
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:34
Juntada de petição
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07/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809982-30.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990 Promovido: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, sirvo-me do presente para INTIMAR a parte vencida, BANCO ITAUCARD S.
A., para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO| DECISÃO|SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 3 de novembro de 2023.
Eu, ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:46
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2023 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/10/2023 09:17
Realizado cálculo de custas
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10/05/2023 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 21:41
Conclusos para decisão
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14/03/2023 18:54
Juntada de petição
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14/03/2023 15:42
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:42
Juntada de decisão
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16/02/2022 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:11
Decorrido prazo de TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 05:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0809982-30.2021.8.10.0029 Autos de: [Abatimento proporcional do preço ] Requerente: TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): Banco Itaú | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB PI17990 - CPF: *19.***.*97-61 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58836333, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/01/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 20:12
Juntada de Certidão
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23/12/2021 11:46
Juntada de petição
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21/12/2021 04:17
Decorrido prazo de TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:17
Decorrido prazo de Banco Itaú em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de Banco Itaú em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 18:11
Juntada de apelação
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25/11/2021 09:47
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809982-30.2021.8.10.0029 Autos de: [Abatimento proporcional do preço ] Requerente: TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): Banco Itaú | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB PI17990 - CPF: *19.***.*97-61 (ADVOGADO) e Dr.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56645188, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/11/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:39
Julgado procedente o pedido
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09/11/2021 22:41
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 22:41
Juntada de Certidão
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09/11/2021 22:37
Juntada de petição
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15/10/2021 12:09
Decorrido prazo de Banco Itaú em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809982-30.2021.8.10.0029 Autos de: [Abatimento proporcional do preço ] Requerente: TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): Banco Itaú | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB PI17990 devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 52892237 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 09 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/10/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 14:04
Juntada de contestação
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08/10/2021 12:48
Juntada de petição
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20/09/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:08
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/09/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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