TJMA - 0802954-28.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 20:18
Decorrido prazo de MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 20:18
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 01:05
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 18:38
Recurso Extraordinário não admitido
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25/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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25/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/04/2022 12:34
Outras Decisões
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07/04/2022 02:37
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:53
Conclusos para decisão
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05/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2022 01:43
Publicado Intimação de pauta em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:50
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 02:28
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 31/01/2022 23:59.
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27/01/2022 18:13
Juntada de contrarrazões
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18/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802954-28.2019.8.10.0046 RECORRENTE: LUCIANA SILVA DE ABREU, RAMON ABREU DE LUCENA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A RECORRIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO juntado no ID 14258701, INTIMO o recorrido, RECORRIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A , por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ - MA, 16 de dezembro de 2021. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
16/12/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 09:46
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:23
Juntada de recurso extraordinário (212)
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10/12/2021 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802954-28.2019.8.10.0046 RECORRENTE: LUCIANA SILVA DE ABREU, RAMON ABREU DE LUCENA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A RECORRIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO juntado no ID 13532719, INTIMO o recorrido, RECORRIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ - MA, 7 de dezembro de 2021. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
07/12/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
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06/12/2021 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802954-28.2019.8.10.0046 RECORRENTE: LUCIANA SILVA DE ABREU, RAMON ABREU DE LUCENA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A RECORRIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13654172 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 2 de dezembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
02/12/2021 07:53
Juntada de Certidão
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02/12/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 23:12
Conhecido o recurso de EQUATORIAL ENERGIA S/A (RECORRIDO), LUCIANA SILVA DE ABREU - CPF: *76.***.*65-49 (RECORRENTE) e RAMON ABREU DE LUCENA - CPF: *47.***.*01-05 (RECORRENTE) e não-provido
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11/11/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:08
Juntada de recurso extraordinário (212)
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08/11/2021 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2021 11:10
Juntada de intimação
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21/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
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20/10/2021 23:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2021 17:43
Juntada de agravo interno cível (1208)
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15/10/2021 01:34
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802954-28.2019.8.10.0046 RECORRENTE: LUCIANA SILVA DE ABREU, RAMON ABREU DE LUCENA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A RECORRIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12934009 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 13 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
13/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2021 10:00
Conclusos para decisão
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10/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:22
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:29
Juntada de intimação
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18/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
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11/12/2020 17:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/12/2020 08:09
Conhecido o recurso de LUCIANA SILVA DE ABREU - CPF: *76.***.*65-49 (RECORRENTE), RAMON ABREU DE LUCENA - CPF: *47.***.*01-05 (RECORRENTE) e EQUATORIAL ENERGIA S/A (RECORRIDO) e não-provido
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10/03/2020 10:25
Recebidos os autos
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10/03/2020 10:25
Conclusos para decisão
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10/03/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
30/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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