TJMA - 0800420-29.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2021 08:53
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 06/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:53
Decorrido prazo de SONIA DA COSTA SOUSA em 06/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 11:59
Juntada de petição
-
08/04/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 09:34
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
07/04/2021 08:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 08:25
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 08:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 08:25
Decorrido prazo de SONIA DA COSTA SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2021.
-
29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800420-29.2019.8.10.0138 REQUERENTE: SÔNIA DA COSTA SOUSA ADVOGADO: NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA – OAB/MA Nº 5.425 REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL PREPOSTA: ADVOGADO: AUDIÊNCIA UNA Aos 24 dias do mês de Março do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a ausência das partes.
Aberta a audiência, verifica-se do ID nº 42907242 que as partes transacionaram extrajudicialmente e requerem a homologação do acordo.
Na sequência, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15).
Desta feita, considerando que as partes chegaram a um acordo, realizado de forma regular e por convenção recíproca, subscrito por quem detinha poderes para tanto, não resta alternativa a este Juízo, senão homologar a transação extrajudicial realizada (ID nº 42907242) Ante o exposto, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, face ao acordo promovido pelas partes.
Sem custas e Honorários, nos termos do art. 55 da Lei. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Urbano Santos (MA), 24 de Março de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Analista Judiciário, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: ADVOGADO(A): RECLAMADO: ADVOGADO: -
26/03/2021 01:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 01:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 01:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/03/2021 15:00 Vara Única de Urbano Santos .
-
26/03/2021 01:01
Homologada a Transação
-
23/03/2021 12:16
Juntada de petição
-
22/03/2021 11:19
Juntada de petição
-
05/02/2021 21:50
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0800420-29.2019.8.10.0138 [Abatimento proporcional do preço , Acidente Aéreo] Requerente: SONIA DA COSTA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA - OAB/MA 5425 Requerido (a): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Rua General Câmara, nº 230, 7º a 11º Andares, centro, Porto Alegre/RS, CEP 90030-130 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, considerando que a audiência designada na decisão de ID 27804324, não foi realizada, insiro os presentes autos na pauta de audiência Una, no dia 24/03/2021, às 15h, por meio do sistema de videoconferência mediante o acesso ao link:https://vc.tjma.jus.br/vara1usan.
Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721, e, para constar, lavro este termo. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: A). acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; B). no campo “número do documento” digite: 19092608265531600000022632129. O presente ato serve como mandado de citação/ intimação para os devidos fins. Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO -
03/02/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 15:00 Vara Única de Urbano Santos.
-
05/02/2020 22:30
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051697-53.2013.8.10.0001
Municipio de Moncao
Estado do Maranhao
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferr----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2013 15:42
Processo nº 0801832-28.2020.8.10.0051
Edilene de Brito Souza
Municipio de Pedreiras
Advogado: Ronilton Marialva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2020 19:13
Processo nº 0801521-22.2020.8.10.0153
Antonio Jaime de Sousa Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2020 15:04
Processo nº 0802876-91.2020.8.10.0048
Diordio Leno Bezerra de Araujo
Franklin Bezerra de Araujo
Advogado: Nathaly Moraes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2020 00:43
Processo nº 0801503-13.2020.8.10.0052
Irailde Frazao Costa
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 16:10