TJMA - 0802876-91.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 09:19
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:50
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 25/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de REJANE MNEMOSY BEZERRA DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de REJANE MNEMOSY BEZERRA DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:32
Extinto o processo por desistência
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01/03/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 16:15
Juntada de petição
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22/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:35
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:35
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 03/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
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12/10/2022 01:29
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
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15/06/2022 15:38
Juntada de petição
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19/05/2022 03:05
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 17:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:08
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 05:47
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802876-91.2020.8.10.0048 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Autor: DIORDIO LENO BEZERRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALY MORAES SILVA - MA21392 Réu: FRANKLIN BEZERRA DE ARAUJO e outros (3) DESPACHO/INTIMAÇÃO Defiro o pleito retro.
Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da lei 9.109/2009 (Lei de Custas - TJMA) conforme os termos da Lei Estadual nº 10.590/2017 que fixou a cobrança de taxa judiciária para consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa citada.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
20/08/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
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12/05/2021 15:37
Juntada de petição
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11/05/2021 14:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 10/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 12:17
Decorrido prazo de SHEILA ZANDRA BEZERRA DE ARAUJO em 26/02/2021 23:59:59.
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01/03/2021 08:46
Conclusos para despacho
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26/02/2021 17:17
Juntada de petição
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19/02/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 11:12
Juntada de diligência
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12/02/2021 22:21
Juntada de petição
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08/02/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 09:31
Juntada de Carta ou Mandado
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06/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802876-91.2020.8.10.0048 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Autor: DIORDIO LENO BEZERRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: NATHALY MORAES SILVA - OAB/MA 21392 Réu: FRANKLIN BEZERRA DE ARAUJO e outros (3) DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, isentando-a do pagamento das despesas processuais elencadas no art. 98, § 1º do NCPC, mas advertindo-a que, caso vencida ao final da demanda, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o presente deferimento (art. 98, § 3º do NCPC).
No mais, DEFIRO o pedido de exibição de documentos, devendo ser expedida carta de intimação para que a requerida, no prazo de cinco dias, apresente os documentos mencionados na inicial ou apresente resposta, no mesmo prazo, tudo nos termos dos artigos 398 do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 27 de novembro de 2020. Mirella Cezar Freitas Juíza Titular da 2º vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
04/02/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 00:43
Conclusos para decisão
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21/11/2020 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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