TJMA - 0800912-68.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 08:54
Transitado em Julgado em 25/02/2022
-
03/03/2022 09:37
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 04:46
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 08:46
Juntada de termo
-
08/02/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800912-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A DEMANDADO: RAISSA ROSE FEITOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 59130057, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Encaminhem-se os autos à Secretária para informar se transcorreu o prazo concedido para o exequente informar bens do devedor para satisfazer o restante da dívida, consoante id 54311550.
Processo aguardando a intimação da requerida para oposição embargos à execução.
Ademais, intime-se o exequente para informar o novo endereço da executada, no prazo de 05 dias sob pena de extinção e não liberação da quantia penhorada parcialmente em seu favor".
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de janeiro de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
18/01/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 08:43
Juntada de termo
-
07/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:51
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 10:33
Juntada de termo
-
28/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:51
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800912-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A DEMANDADO: RAISSA ROSE FEITOSA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 54398097, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 12 de novembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
12/11/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 06:14
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 05:46
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800912-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A DEMANDADO: RAISSA ROSE FEITOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 54311550, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros bens a penhora da parte executada para satisfazer o restante da dívida, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4° da Lei n° 9.099/95.
Deve a requerente ser informado da possibilidade de expedição de certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, no caso de não serem encontrados bens a serem penhorados.
Ademais, intime-se a requerida, por meio de oficial de justiça, para querendo opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, levando em conta a penhora parcial efetivada na conta bancária da executada.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de outubro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
14/10/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:01
Juntada de termo
-
13/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 09:52
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 07:54
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800912-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A DEMANDADO: RAISSA ROSE FEITOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 48657100, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens da executada e sua localização, sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de agosto de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
19/08/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:28
Conta Atualizada
-
15/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:28
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
10/06/2021 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 27/05/2021.
-
27/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 16:50
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 09:13
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 09:13
Juntada de termo
-
20/05/2021 09:12
Juntada de termo
-
19/05/2021 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
18/05/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 23:35
Juntada de diligência
-
18/05/2021 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 23:33
Juntada de diligência
-
23/04/2021 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800912-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833 DEMANDADO: RAISSA ROSE FEITOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 19/05/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 5 de abril de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
05/04/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 18:13
Juntada de termo
-
25/03/2021 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
22/03/2021 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 20:56
Juntada de diligência
-
05/02/2021 11:55
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800912-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833 DEMANDADO: RAISSA ROSE FEITOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25/03/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 2 de fevereiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
02/02/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:49
Juntada de termo
-
01/02/2021 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
01/02/2021 08:09
Juntada de petição
-
28/01/2021 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São LuísPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800912-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833 DEMANDADO: RAISSA ROSE FEITOSA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao advogado da parte demandante do documento juntado no ID 39344464, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 18 de dezembro de 2020.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
12/01/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 08:30
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 23:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2020 05:34
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:07
Juntada de petição
-
16/11/2020 08:46
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 16/11/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/11/2020 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2020 08:17
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2020 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 08:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/11/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/09/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:24
Juntada de petição
-
03/09/2020 12:20
Juntada de termo
-
03/09/2020 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/09/2020 07:57
Juntada de termo
-
14/07/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/06/2020 13:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/07/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/06/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 09:16
Conclusos para julgamento
-
24/06/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 06:06
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 08:41
Juntada de termo
-
11/06/2020 10:15
Juntada de petição
-
10/06/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/06/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001691-05.2015.8.10.0120
Maria Jose Castro Aroucha
Banco Pan S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2015 00:00
Processo nº 0802067-19.2018.8.10.0001
Marlene Gomes Rosendo
Banco da Amazonia SA
Advogado: Francisco Carlos Gomes Rosendo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2018 10:25
Processo nº 0835746-39.2020.8.10.0001
Posto Futuro de Petroleo Ii LTDA
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 10:57
Processo nº 0800950-43.2018.8.10.0049
Uanser Mendonca Emma Ezeanowai
Franere Comercio Construcoes e Imobiliar...
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2018 20:04
Processo nº 0804498-58.2020.8.10.0000
Marcio Fabio Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Roberto Almeida
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2020 22:24