TJMA - 0800137-05.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 04:19
Decorrido prazo de MAYCON CAMPELO MONTE PALMA em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 04:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:04
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800137-05.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
A parte requerida, por sua vez, nada opôs ao pedido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo promovente, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 13 de outubro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
13/10/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 15:30
Extinto o processo por desistência
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28/06/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/06/2021 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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24/06/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2021 21:53
Juntada de petição
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18/06/2021 15:58
Juntada de petição
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10/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 17:36
Juntada de termo
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02/06/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/06/2021 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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15/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
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14/04/2021 08:52
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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