TJMA - 0825544-71.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/06/2024 23:59.
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26/04/2024 15:18
Juntada de petição
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26/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 09:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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11/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES COSTA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:13
Juntada de petição
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14/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:52
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:52
Juntada de despacho
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02/02/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/02/2022 11:18
Juntada de contrarrazões
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25/01/2022 06:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
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21/01/2022 12:27
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:20
Juntada de apelação
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17/12/2021 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 06:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:15
Juntada de petição
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17/11/2021 11:04
Juntada de petição
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13/11/2021 12:07
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES COSTA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:04
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES COSTA em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825544-71.2018.8.10.0001 AUTOR: ROSANGELA ALVES COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se o exequente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando lista e indicando o nome do exequente dentre os substituídos que tiveram seu cálculos julgados pela contadoria às fls.10991-11033, e homologados no processo originário nº. 6542/2005, para fins de comprovação dos direitos deste, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
08/11/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:24
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:29
Juntada de petição
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15/10/2021 08:09
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825544-71.2018.8.10.0001 AUTOR: ROSANGELA ALVES COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISAO Verifica-se que o presente feito fora suspenso em razão da ausência de liquidação do julgado proferido na ação coletiva nº 6542/2005 – ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Maranhão (SINTSEP) em face do Estado do Maranhão.
Sucede que este Juízo tomou conhecimento de que está sendo realizada a liquidação em bloco, dado o grande volume de substituídos.
Assim, hoje, no processo de origem (Proc. 6542/2005), já existe uma listagem com um grande número de substituídos que tiveram seus cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial (fls. 10991-11033).
Ademais, em diversas decisões proferidas em agravos de instrumento, o nosso Egrégio Tribunal de Justiça têm decidido, reiteradamente, acerca do prosseguimento das ações de cumprimento de sentença oriundas do Proc. 6542/2005.
Diante disso, e aplicando o corolário da efetividade e celeridade processual, procedo ex officio, a retirada da suspensividade do presente feito e, com isso, determino o prosseguimento do feito.
Desse modo, intime-se o exequente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando se o seu nome encontra-se na lista e, caso esteja, que indique o nome dentre os substituídos que tiveram seu cálculos julgados pela contadoria às fls.10991-11033, e homologados no processo originário nº. 6542/2005, para fins de comprovação dos direitos deste, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
13/10/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 18:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
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19/09/2018 15:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 14/08/2018 23:59:59.
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24/07/2018 00:13
Publicado Intimação em 24/07/2018.
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24/07/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2018 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2018 14:34
Conclusos para despacho
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11/06/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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