TJMA - 0801126-64.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 20:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/08/2022 23:59.
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04/03/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 07:50
Juntada de termo
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17/01/2022 16:39
Juntada de petição
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17/01/2022 14:21
Juntada de Alvará
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17/01/2022 14:20
Juntada de Alvará
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14/01/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 16:02
Conclusos para decisão
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06/01/2022 16:02
Juntada de termo
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21/12/2021 10:44
Juntada de petição
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17/12/2021 17:59
Juntada de petição
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29/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801126-64.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ALVES MUNIZ Advogado: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS OAB: MA3200 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES OAB: MA10042; Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 25 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
25/11/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 22:50
Conclusos para despacho
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22/11/2021 22:50
Juntada de termo
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22/11/2021 11:57
Juntada de petição
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12/11/2021 01:16
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801126-64.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ALVES MUNIZ Advogado: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS OAB: MA3200 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES OAB: MA10042; Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 8 de novembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 9 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/11/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 17:25
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2021 14:27
Recebidos os autos
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08/11/2021 14:27
Juntada de despacho
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30/03/2020 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/03/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 08:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2020 17:14
Conclusos para decisão
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10/03/2020 17:14
Juntada de termo
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04/03/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIA ALVES MUNIZ em 03/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 05:47
Decorrido prazo de MARIA ALVES MUNIZ em 10/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 13:31
Juntada de Certidão
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31/01/2020 12:39
Juntada de recurso inominado
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16/01/2020 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2019 13:34
Juntada de termo
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11/09/2019 09:31
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/09/2019 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/09/2019 17:43
Juntada de contestação
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09/09/2019 17:43
Juntada de contestação
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09/09/2019 17:43
Juntada de contestação
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09/09/2019 17:42
Juntada de contestação
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25/07/2019 13:35
Juntada de termo
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17/07/2019 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 07:58
Juntada de termo
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16/07/2019 18:27
Juntada de Certidão
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16/07/2019 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/09/2019 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/07/2019 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/07/2019 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/07/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2019 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 17:19
Conclusos para julgamento
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13/06/2019 17:18
Juntada de Certidão
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13/06/2019 15:15
Juntada de petição
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29/05/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 09:42
Conclusos para despacho
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22/05/2019 09:42
Juntada de Certidão
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21/05/2019 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/07/2019 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/05/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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