TJMA - 0000721-59.2017.8.10.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 00:07
Baixa Definitiva
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14/12/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/12/2021 00:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 29/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 01:28
Publicado Acórdão (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000721-59.2017.8.10.0144 SÃO PEDRO ÁGUA BRANCA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado : Almivar Siqueira Freira Junior (OAB/MA 6.796) Apelado : CAEMA – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ACÓRDÃO N.º CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CAEMA.
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO ÁGUA BRANCA.
ALEGAÇÃO DE ABASTECIMENTO ÁGUA FORMA PRECÁRIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.SENTENÇA MANTIDA. 1. É certo que a existência de leis específicas regulando as peculiaridades da atividade da concessionária, como a Lei n.º 8.987/95, não servem para afastar a incidência do CDC ao presente caso, vez que se verifica a vulnerabilidade da parte contratante consumidora, o que justifica a proteção que lhe é garantida constitucionalmente. 2. O conjunto probatório não confere verossimilhança às alegações da parte autora, especialmente porque a parte autora não logrou êxito em comprovar a suposta irregularidade no serviço de abastecimento de água em sua região.
Assim, não havendo, no caso, violação aos direitos de personalidade, não há configuração do dano extrapatrimonial. 3. Indenizável é o dano moral sério, aquele capaz de, em uma pessoa normal, provocar uma grave perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos.
Na situação retratada, por maiores que tenham sido os aborrecimentos gerados à autora, estes não podem ser elevados à categoria de abalo moral. 4. Apelo Conhecido e Improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 23.09.2021 a 30.09.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
06/10/2021 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:30
Conhecido o recurso de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*64-49 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2021 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2021 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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15/09/2021 16:20
Juntada de petição
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15/09/2021 16:18
Juntada de petição
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15/09/2021 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 08:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2020 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2020 14:42
Juntada de parecer do ministério público
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30/11/2020 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 11:09
Recebidos os autos
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27/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
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27/11/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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