TJMA - 0802719-70.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 14:01
Juntada de protocolo
-
09/03/2023 21:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 14:45
Juntada de petição
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03/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 12/07/2022 23:59.
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30/05/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 17:45
Juntada de diligência
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04/12/2021 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/12/2021 23:59.
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01/11/2021 09:36
Juntada de petição
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13/10/2021 20:59
Juntada de petição
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08/10/2021 14:41
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0802719-70.2018.8.10.0022 Autor: JOSE REGIVALDO MARQUES DOS SANTOS Advogado: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros Advogado: Classe processual: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial Classe processual: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial DECISÃO 1.
Trata-se de execução de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa exarada contra o Município de Açailândia, sujeita ao regime de Requisição de Pequeno Valor em razão da Lei Municipal n. 443/2015 (art. 7º) e do art. 56, § 2º, da Resolução n. 10/2017 do TJMA. 2.
Apresentado cumprimento de sentença, foi apresentada impugnação, devidamente rejeitada, sem que sem interposição de recurso, conforme certificado nos autos. 3.
Remetidos os autos para contadoria, foi apresentada manifestação pelo setor contábil, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos apresentados e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
O valor total deve ser fracionado entre principal e honorários, sendo ambos RPV, em razão do teto do regime geral de previdência em 2021. 4.
A requisição será expedida em 2 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo II da Resolução, devendo a primeira entregue, por diligência do oficial de Justiça, à entidade devedora, com certificação da data e hora do recebimento, contando-se a partir desta, o prazo de dois meses para a implementação do depósito a que se refere o art. 17 da Lei n. 10.259, de 2001, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, juntando-se a segunda, na qual se verifique a data e hora do cumprimento da diligência, aos autos da ação principal da qual se originou. 5.
Verificado o inadimplemento da RPV, certifique-se a omissão e realize-se o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, mediante bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, acostando-se oportunamente o protocolo de bloqueio. 6.
Confirmada a disponibilidade do numerário, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e/ou seu advogado, sendo o relativo aos honorários sucumbenciais individualizado em nome do causídico. 7.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, data do sistema.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
06/10/2021 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 22:28
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 22:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 09:11
Homologado cálculo de contadoria
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23/03/2021 09:14
Conclusos para despacho
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22/03/2021 21:28
Juntada de Certidão
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05/02/2021 23:42
Juntada de petição
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05/02/2021 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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05/02/2021 21:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/01/2021 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2021 18:39
Juntada de termo
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12/01/2021 01:24
Juntada de petição
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15/12/2020 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 22:50
Juntada de Certidão
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09/12/2020 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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01/12/2020 23:36
Juntada de Certidão
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01/12/2020 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 30/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 19/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2020 14:10
Juntada de diligência
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18/10/2020 19:02
Juntada de petição
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16/10/2020 17:21
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 14:53
Outras Decisões
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22/09/2020 11:19
Conclusos para decisão
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22/09/2020 11:14
Juntada de termo
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02/09/2020 22:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2020 10:39
Declarada incompetência
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03/06/2020 01:31
Conclusos para decisão
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03/06/2020 01:31
Juntada de Certidão
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02/06/2020 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 01/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 11:45
Juntada de petição
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23/03/2020 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2020 10:58
Juntada de diligência
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21/03/2019 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 20/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 17:04
Juntada de Petição de protocolo
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15/01/2019 12:52
Expedição de Mandado
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15/01/2019 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/01/2019 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 16:30
Conclusos para despacho
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30/06/2018 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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