TJMA - 0804870-67.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 10:02
Baixa Definitiva
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02/06/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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02/06/2023 10:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:02
Publicado Acórdão (expediente) em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:36
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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05/05/2023 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 18:20
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/04/2023 18:20
Pedido de inclusão em pauta
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28/04/2023 15:07
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/04/2023 15:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2023 11:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/04/2023 09:47
Juntada de parecer
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18/04/2023 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 14:19
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/04/2023 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2022 05:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 09:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2022 09:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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04/08/2022 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/08/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 16:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/03/2022 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2022 10:40
Juntada de parecer
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11/03/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2022 23:59.
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21/12/2021 10:31
Juntada de petição
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18/12/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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18/12/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 09:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2021 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0804870-67.2021.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO VICTOR CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) APELADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-S RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Em manifestação de ID 14106055, o órgão ministerial consignou que “verificou-se que a Terceira Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ilustre Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa, julgou o Agravo de Instrumento de nº 34258/2016 (0006810-79.2016.8.10.0000), que foi interposto contra a decisão proferida nos autos da ação principal, tornando prevento o referido órgão julgador para apreciação do presente apelo”. Desse modo, considerando a prevenção acima mencionada, determino que os autos sejam redistribuídos ao sucessor do Des.
Lourival de Jesus Serejo na Terceira Câmara Cível, nos termos do art. 293, § 8º, do RITJMA.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/12/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:42
Declarada incompetência
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07/12/2021 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 12:10
Juntada de parecer do ministério público
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01/12/2021 16:05
Juntada de petição
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30/11/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 05:46
Recebidos os autos
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29/11/2021 05:46
Conclusos para despacho
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29/11/2021 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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