TJMA - 0829059-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 17:11
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 10:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CANTANHEDE em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CANTANHEDE em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829059-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VELUZIA PEREIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS CARLOS CANTANHEDE - OAB/MA 22196 REU: ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária, proposta por VELUZIA PEREIRA DE SOUZA em face de ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 13 de outubro de 2021.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível -
19/10/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 13:19
Extinto o processo por desistência
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13/10/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
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11/10/2021 11:19
Juntada de petição
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02/09/2021 12:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CANTANHEDE em 01/09/2021 23:59.
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19/08/2021 13:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CANTANHEDE em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 07:43
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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25/07/2021 01:04
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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22/07/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2021 17:15
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:44
Juntada de petição
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15/07/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 17:32
Conclusos para decisão
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13/07/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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