TJMA - 0800663-79.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:08
Juntada de petição
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02/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800663-79.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: NESTOR ABDON FRANCA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, proceda-se à evolução da classe processual da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença (na forma determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão no OFC-GCGJ-464202) e intime-se a parte executada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
28/09/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 23:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/09/2023 23:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:45
Juntada de termo
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21/09/2023 10:44
Processo Desarquivado
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21/09/2023 10:44
Juntada de termo
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01/03/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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22/01/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 22:03
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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16/12/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:13
Juntada de despacho
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18/08/2022 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/08/2022 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2022 08:24
Conclusos para decisão
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20/07/2022 20:01
Decorrido prazo de NESTOR ABDON FRANCA em 24/06/2022 23:59.
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07/07/2022 10:07
Decorrido prazo de NESTOR ABDON FRANCA em 01/06/2022 23:59.
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05/07/2022 23:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/05/2022 23:59.
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09/06/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 08:07
Juntada de diligência
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07/06/2022 20:44
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 20:34
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2022 20:33
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:25
Juntada de recurso inominado
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18/05/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 20:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/05/2022 03:25
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 18:25
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 15:44
Decorrido prazo de NESTOR ABDON FRANCA em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 10:51
Juntada de diligência
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25/02/2022 09:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:46
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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22/02/2022 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 11:02
Juntada de termo
-
11/02/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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16/11/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:55
Juntada de petição
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29/10/2021 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 05:08
Publicado Citação em 19/10/2021.
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19/10/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:10
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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20/08/2021 08:59
Juntada de termo
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28/06/2021 10:01
Juntada de termo
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10/02/2021 23:02
Juntada de contestação
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09/02/2021 11:07
Juntada de termo
-
02/02/2021 09:18
Juntada de petição
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19/01/2021 14:11
Juntada de termo
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12/01/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:02
Juntada de termo
-
16/07/2020 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/07/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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17/04/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:46
Conclusos para decisão
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17/03/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 15:19
Conclusos para decisão
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09/03/2020 12:40
Juntada de termo
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09/03/2020 10:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/03/2020 09:53
Conclusos para decisão
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09/03/2020 09:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/07/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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09/03/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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